Fernando Collor de Mello foi cassado do mandato de presidente da república injustamente, diz os ministros do STF

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Vinte e dois anos depois de deixar a Presidência da República, o senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) se livrou nessa quinta-feira da última ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF) referente ao período em que comandou o país. Collor foi absolvido dos crimes de peculato, corrupção passiva e falsidade ideológica pela maioria dos ministros. A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia entendeu que não havia provas de autoria e materialidade suficientes para condenar o ex-presidente.

Para o Ministério Público Federal, Collor participou de um esquema de corrupção por meio de contratos fraudulentos com empresas de publicidade, em 1991 e 1992. A denúncia aponta que as agências contratadas em licitações direcionadas pagavam propina a assessores diretos do então presidente, com o conhecimento dele. Ainda de acordo com as investigações do MPF, parte do dinheiro desviado era usado para pagar a pensão de um filho que Collor teve fora do casamento. A denúncia, recebida pela Justiça comum em 2000 e, pelo STF, em 2007, não traz os valores supostamente desviados.

Ora, se o STF, na condição de Suprema Corte do País, entendeu que o ex-presidente, hoje senador Fernando Collor, não praticou nenhum tipo de irregularidade quando no exercício da presidência da república, alguém deve ser punido pelo simples fatos, de ter condenado injustamente um cidadão. E não foi apenas um cidadão, foi nada mais, nada menos, que o mandatário numero 1 da nação. Ou então, o STF, com essa decisão, abriu precedentes para que se continue praticando, atos que causam nojo aos brasileiros, a corrupção de forma desvairada.

Será que vale a pena ser corrupto no Brasil, ou no Brasil é possível condenar inocentes com tanta facilidade.

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