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Rodrigo Novaes destaca 22 anos do Código de Defesa do Consumidor
O deputado Rodrigo Novaes (PSD) fez pronunciamento na tribuna da Assembleia Legislativa (Alepe) destacando que o Código de Defesa do Consumidor completará 22 anos nesta terça-feira (11). O parlamentar afirmou que apesar da legislação brasileira ser a mais moderna do mundo, servindo de exemplo para outras nações, nosso país ainda não alcançou o esperado desenvolvimento na defesa dos interesses do consumidor.
De acordo com Novaes, os maiores problemas encontrados no Brasil são o desrespeito das normas por parte das empresas e falta de fiscalização dos setores por parte das agências reguladoras. Exemplos como o caos aéreo, o desrespeito dos planos de saúde e o problema das operadoras de telefonia móvel, foram citados como casos em que as agências reguladoras (Anac, ANS e Anatel) deixaram de exercer seus papéis.
A necessidade da imposição de multas mais onerosas também foi destacada, já que muitas empresas preferem pagá-las em vez de se adequarem às normas, configurando flagrante descumprimento à legislação por falta de medidas mais severas.
Rodrigo sugeriu, ainda, a criação de uma Comissão Permanente de Defesa dos Direitos do Consumidor na Alepe, assim como ocorre em outros estados (RJ, MG, CE, PR e na Câmara dos Deputados em Brasília), com o objetivo de aproximar as demandas e conflitos da população ao poder legislativo, que poderá não só atuar na criação de leis, mas também na mediação de conflitos. 
Novaes, que é advogado, tem sido um dos principais defensores do direito do consumidor na Alepe. O parlamentar, que ainda está em seu primeiro mandato, já é autor de diversas normas consumeiristas, entre elas as Leis nº 14.751/12 (proibindo cobrança de juros compensatórios antes da entrega das chaves nos contratos de promessa de compra e venda de imóveis), nº 14.566/12 (torna obrigatório o encaminhamento, por escrito, dos contratos firmados por meio de call center, internet e outras formas similares), nº 14.694/12 (determinando a disponibilização de endereço, telefone e CNPJ dos websites que oferecem serviços ou produtos ao consumidor), nº 16.626/12 (regula o serviço de manobrista de veículos), entre outras.
 
Por: Joana Sampaio Assessoria de Imprensa

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