Concuso Público: novo decreto publicado hoje vai beneficiar concurseiros; saiba mais

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Foi publicado, nesta terça-feira (27), no Diário Oficial da União (DOU), um decreto que muda as regras ligadas a concursos públicos, podendo ajudar os concurseiros nos concursos da Polícia Federal (PF) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

DECRETO

O decreto aumenta o número limite de candidatos aprovados nos concursos que possuem duas etapas. De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, a medida tende a gerar uma melhoria no que diz respeito ao curso de formação para as corporações: “Espera-se que com a medida seja possível racionalizar o aproveitamento de candidatos em concursos públicos com curso de formação, em especial os envolvendo pessoal da Polícia Federal e Pessoal da Polícia Rodoviária Federal“, pontuou a Secretaria-Geral da Presidência da República em texto distribuído à imprensa.

Se o concurso tiver o quantitativo de 30 ou mais vagas, com mais uma etapa de seleção, o número de aprovados pode chegar ao dobro do previsto inicialmente. Com o anexo do novo decreto, agora será permitido convocar o triplo da quantidade de vagas. Além disso, o ato revoga o trecho da norma anterior que exigia o aval do Ministro da Economia para a prorrogação da validade dos concursos.

OUTRAS MUDANÇAS

A partir de agora, os critérios para reprovação também podem ser alterados, sendo possível ser eliminado por má colocação em concursos com duas etapas. Isso vai acontecer quando o processo de formação for parte do concurso. Para conferir o decreto na íntegra, clique neste link.

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