A partir do ano de 2023 o Microempreendedor Individual (MEI) terá que emitir Nota Fiscal. As atividades de comércio já no início do ano; as de serviço a partir do mês de abril. Quem explica melhor o assunto é o cabroboense Profº Sivaldo Torres.
O dispositivo legal que trata desse assunto é a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018. Inicialmente a norma não previa obrigatoriedade, apenas o benefício da emissão.
Ocorre que essa resolução foi alterada pela Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022 e muda um pouco as regras. Veja como fica:
Em quais casos o MEI estará obrigado a emitir a Nota Fiscal?
Art. 106; II; b) ficará obrigado à sua emissão:
- nas prestações de serviços para tomador inscrito no CNPJ; e
- nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário não emitir nota fiscal de entrada.
Em quais casos o MEI estará dispensado de emitir a Nota Fiscal?
Art. 106; I; a) ficará dispensado da emissão:
- nas operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física; e
- nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário emitir nota fiscal de entrada; e
Procure manter-se atualizado sobre tudo que envolve sua atividade econômica, e nunca dispense ajuda de um profissional da contabilidade na hora de se informar.
