Colab Tecnologia e Serviços de Internet S.A emite Nota de Esclarecimento sobre matéria intitulado “A briga judicial envolvendo o Colab”

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Em 10 de fevereiro de 2023, o Blog do Didi Galvão divulgou um texto com o título A briga judicial envolvendo o Colab”, onde apresentava uma série de informações fornecidas pelo editor do artigo, fazendo uso do seu direito de resposta, a Colab Tecnologia e Serviços de Internet S.A entrou em contato com nossa redação para que uma Nota de Esclarecimento acerca do tema fosse publicada.

CONFIRA A NOTA E ESCLARECIMENTO

Em razão do texto publicado neste site intitulado “A briga judicial envolvendo o Colab”, em que sequer se verificou as informações prestadas perante acesso ao processo nº 0010897-26.2018.8.17.2001, a Colab Tecnologia e Serviços de Internet S.A. (a “Colab”) vêm, por meio desta, em razão das falácias lamentáveis e pueris publicizadas neste site, restabelecer a verdade de todo o ocorrido:

1. De início, é notório que o título da notícia é FALSO, pois a Colab Tecnologia e Serviços de Internet S.A. não é parte de nenhum processo judicial envolvendo seu quadro de sócios ou qualquer outra relação jurídica com seus colaboradores;

2. Os senhores citados na matéria não possuem e nunca possuíram nenhuma relação societária ou sequer fizeram parte do quadro de colaboradores da Colab;

3. O processo citado, de número 0010897-26.2018.8.17.2001, refere-se a uma ação de rito comum de cobrança e indenização por danos materiais e morais, promovida contra a empresa Quicksite Brasil Serviços de Internet LTDA. e parte do seu quadro de sócios;

4. É FALSO que o juiz deu possível vitória aos reclamantes e é fato que a sentença prolatada em 31 de agosto de 2022 pelo juiz de Direito Dr. Sebastião de Siqueira Souza julgou IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte demandante e, em consequência, reconhecendo a eficácia da saída dos requerentes da sociedade e renúncia aos ativos, não havendo de se falar em apuração de haveres, danos morais, materiais e lucros cessantes perseguidos, e os CONDENOU ao pagamento das custas processuais e verba honorária advocatícia, conforme documento anexo. A ação subiu para segundo grau a partir da supracitada sentença;

5. Em resumo, a Colab não é parte da referida ação judicial; a demanda foi julgada improcedente em primeira instância – confiando os demandados da referida ação, que o julgamento será mantido em 2ª instância – por boa-fé e probidade.

A Colab é uma das startups mais reconhecidas e premiadas do país por buscar, na colaboração entre cidadãos e entes públicos, a melhoria da sociedade. É um orgulho para Pernambuco que sua trajetória tenha se iniciado no estado, com esforço de seus fundadores, sendo reconhecida em homenagens proferidas por autoridades locais. Durante sua trajetória, a Colab foi premiada como melhor aplicativo urbano do mundo, uma das 21 melhores Govtechs do planeta, uma das 50 startups que mais mudam o Brasil, dentre diversos outros prêmios e reconhecimentos.

A empresa reforça a necessidade de todos nós, enquanto sociedade, buscarmos a colaboração para melhoria das relações entre cidadãos e governos. Pautamos a nossa atuação com base em fatos para a construção de uma sociedade melhor!

Tendo a verdade assim sendo restabelecida, colocamo-nos à disposição para quaisquer novos esclarecimentos.

Clique aqui e leia a íntegra da Sentença de improcedência nº 0010897-26.2018.8.17.2001

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