O Ministério Público de Pernambuco, por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Direitos Humanos e Controle Externo da Atividade Policial), recomendou ao Comandante-Geral da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), coronel Tibério César dos Santos, que ordene ao efetivo policial atuar, durante as festividades de Carnaval, segundo os princípios da legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade no uso da força e emprego de armas (letais e menos letais), bem como do respeito à liberdade de expressão e de pensamento.
Conforme a Recomendação nº 001/2023, publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 10 de fevereiro, cabe ao Comandante-Geral determinar aos seus subordinados que observem os princípios da legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade no uso da força, a fim de coibir excessos e emprego inadequado de armas letais e não letais nas atividades de segurança pública.
Além disso, o MPPE recomendou a proibição do fornecimento de espingardas calibre .12 equipadas com munição de impacto controlado (balas de borracha) aos policiais militares escalados para as festividades carnavalescas.
“Há evidente necessidade de se compatibilizar o dever de preservação da ordem pública imposto à PMPE com os direitos e garantias constitucionais das/dos foliãos/foliões e da população em geral, uma vez que dos eventos carnavalescos participam, além dos adultos, crianças, adolescentes e idosos. No eventual emprego de técnicas de detenção ou dispersão, a Polícia Militar deve evitar a utilização de métodos que provoquem sofrimento desnecessário, não sendo tolerados o uso abusivo ou arbitrário da força e o emprego inadequado de armas e instrumentos de menor potencial ofensivo”, ressaltou o Promotor de Justiça Westei Conde, no texto da Recomendação.
Já a Recomendação nº 002/2023, publicada na mesma edição do Diário Oficial, orienta o Comandante-Geral a ordenar aos policiais que não elejam repertório musical e/ou interfiram no conteúdo das produções e apresentações artísticas, nem tomem atitudes voltadas a restringir ou constranger os artistas e o público no exercício do seu direito à liberdade de expressão ou pensamento.
Por fim, nas duas Recomendações, a Promotoria de Justiça de Direitos Humanos da Capital orienta o Comandante-Geral da PMPE a cobrar do efetivo policial o uso adequado dos cadarços de identificação nos uniformes; a afixação das Recomendações nos quadros de avisos de todas as unidades policiais militares do Recife e sua divulgação no Boletim Geral da Corporação.
O Comandante-Geral tem cinco dias para informar ao MPPE sobre o recebimento das Recomendações, informando por escrito sobre o acatamento das medidas recomendadas.
