Assessoria Técnica da SDSCJ é finalizada em Cabrobó para implantação do serviço de ‘Família Acolhedora Municipal’

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Nesta quarta-feira (1) foi dada continuidade em Cabrobó a Assessoria Técnica da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude do Estado de Pernambuco, através da equipe Técnica de Vigilância Socioassistencial, Proteção Social Básica, Proteção de Média e Alta Complexidade.

A equipe técnica de assessoria da Secretaria Estadual, realizou um momento com a rede de Sistema de Garantia de Direitos (SGD), CREAS, CRAS, Gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação, Conselho Tutelar, Delegacia de Polícia Civl e Ministério Público do Estado de Pernambuco para implantação do serviço de Família Acolhedora Municipal, conforme prevê a Lei Municipal nº 2.117/2022 que institui o Programa de Acolhimento Provisório, denominado ‘Programa Municipal Amparo Familiar’.

FAMÍLIA ACOLHEDORA

O acolhimento é uma medida de proteção, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, para crianças e adolescentes que precisam ser afastados temporariamente de sua família de origem. Esta medida é excepcional e provisória, e não deve ultrapassar 18 meses. Existem três modalidades de acolhimento por medida de proteção, e o acolhimento em família acolhedora é uma dessas.

Diferente dos abrigos institucionais (em que há educadores contratados), trata-se de uma modalidade em que a criança ou adolescente é cuidada temporariamente por uma outra família: a família acolhedora. Essa família é parte do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA) e, durante o período de acolhimento, assume todos os cuidados e a proteção da criança e/ou do adolescente.

As famílias acolhedoras são selecionadas, preparadas e acompanhadas por uma equipe de profissionais para receber crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, até que possam retornar para sua família de origem ou, quando isso não é possível, ser encaminhadas para adoção. Ou seja, acolhimento familiar e adoção são situações distintas, inclusive no seu tempo de duração: o acolhimento é temporário, a adoção é definitiva. A família acolhedora tem a guarda provisória da criança ou adolescente que acolhe vinculada a sua participação no Serviço.

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