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Parecer de relator é desfavorável ao pedido de registro de candidatura de Robson Amorim em Lagoa Grande

O Procurador Regional Eleitoral de Pernambuco Dr. Antônio Edílio Magalhães Teixeira remeteu neste domingo (12) o parecer nº 1006/2012/GAB/PRE/PE opinando pelo desprovimento da pretensão recursal de José Robson Ramos de Amorim que recorreu da decisão de 1º Grau onde teve seu pedido de registro de candidatura negado.

O parecer já se encontra nas mãos do relator do processo, o Desembargador Roberto de Freitas Morais. O Recurso Eleitoral deverá ser julgado pelo pleno do TRE ainda esta semana.
Se o registro da candidatura de Amorim não for confirmado pelo Tribunal Regional Eleitoral à coligação Frente Popular Por Lagoa Grande ainda terá duas opções: I a substituição do candidato II ou impetrar recurso para terceira e última instancia. 

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