O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta quinta-feira (4) a cassação do mandato do prefeito de Brusque (SC), Ari Vequi (MDB), por considerar que ele foi beneficiado pela atuação do empresário Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, nas eleições municipais de 2020.
A decisão foi tomada por cinco votos a dois. Prevaleceu a posição do presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, que considerou que houve abuso econômico, devido a uma série de vídeos publicados por Hang com críticas aos adversários de Vequi.
“Houve aqui a flagrante, ostensiva, quebra da igualdade, da isonomia, das chances entre os candidatos” — afirmou Alexandre de Moraes.
O vice-prefeito, Gilmar Doerner (DC), também foi cassado pela decisão. Os dois ainda ficam inelegíveis por oito anos.
O julgamento considerou procedente uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) apresentada pelos partidos PT, PSB, PV contra a candidatura de Vequi e Doerner e contra Hang. A ação foi rejeitada na primeira e na segunda instância da Justiça Eleitoral, mas os partidos recorreram ao TSE e reverteram o resultado.
Verqui foi eleito em 2020, com 40,54% do votos. O candidato Paulo Eccel (PT) ficou em segundo lugar, com 19,42%.
Entenda o caso
Os diretórios municipais dos partidos Podemos (PODE), Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Partido Verde (PV) ingressaram com Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra a Coligação “Brusque Mais Forte”, o empresário Luciano Hang e os candidatos a prefeito e vice-prefeito no município catarinense.
Os autores do processo alegaram abuso de poder econômico e afirmaram que Hang teria realizado divulgação, em massa, de vídeos no Instagram, em prol da candidatura dos então candidatos. Segundo os autos, as mídias teriam sido gravadas no interior dos estabelecimentos empresariais, contando com entrevistas de funcionários e fornecedores, bem como com utilização de logomarca e bens da empresa Havan em favor dos concorrentes ao cargo.
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) entendeu que não havia provas suficientes para desabonar a regularidade da disputa eleitoral e o equilíbrio do pleito, pontuando que as postagens não foram impulsionadas pelos candidatos investigados e que as manifestações do empresário se trataram de exercício da liberdade de expressão.
No TSE, o caso ficou sob a relatoria do então ministro Ricardo Lewandowski que, em sessão virtual, negou seguimento ao pedido para que recurso fosse analisado pelo Plenário. Entretanto, voto-vista do ministro Alexandre de Moraes levou à alteração do resultado do julgamento. Moraes foi seguido pelos ministros Benedito Gonçalves, Cármen Lúcia, Sérgio Banhos e Carlos Horbach. Ficaram vencidos Lewandowski e Raul Araújo.
