DECRETO Nº. 39/2023
Decreta Ponto Facultativo em órgãos no âmbito do Município de Cabrobó e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABROBÓ, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO a Portaria ME nº 11.090 de 27 de dezembro de 2022, que estabelece dia 08 de junho de 2023, Corpus Christi, como ponto facultativo, para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais;
CONSIDERANDO que a medida não trará qualquer prejuízo para a Administração Pública ou para a sociedade, uma vez que os serviços públicos essenciais serão preservados.
DECRETA:
Art. 1º – Fica DECRETADO que no dia 08 de junho de 2023 (quinta-feira) será considerado ponto facultativo nos orgãos do âmbito do Poder Executivo do município de Cabrobó.
Parágrafo Único. Não se aplicam o disposto no caput deste artigo aos Órgãos e Serviços considerados essenciais e indispensáveis ao atendimento de urgências ou emergências, mormente os relacionados à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cabrobó/PE, em 06 junho de 2023.
ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO
Prefeito
