Justiça determina suspensão dos trabalhos da chamada “CPI do Concurso Público” em Serrita

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A briga política na Capital do Vaqueiro está longe do fim, desde que assumiu o mandato como prefeito de Serrita, Aleudo Benedito tem sido constantemente cobrado para que os concursados sejam colocados novamente nos seus respectivos postos de trabalho. Os concursados iniciaram a luta no início do ano legislativo, pedindo para que os vereadores pudessem ajudar a classe.

A casa legislativa deu início à “CPI do Concurso Público” e de lá para cá toda semana tem novidade, a mais nova é que o gestor municipal conseguiu na justiça que a CPI tivesse seus trabalhos suspensos. Sua defesa técnica alegou que: a) dita comissão foi instaurada em razão de decreto municipal de sua lavra, que afastou candidatos aprovados em concurso que haviam sido irregularmente nomeados pelo prefeito anterior; b) a CPI em questão teve seus membros sorteados em 28/03/2023 e desde então não realizou nenhum trabalho; c) somente após a recente prolação de sentença judicial que anulou uma CPI anterior (a “CPI das Obras”), entendeu-se pela retomada da “CPI do Concurso Público”; d) os vereadores agravados praticaram uma série de manobras em torno da CPI e buscam apenas uma justificativa para cassar o prefeito democraticamente eleito (ID 28324391).

O desembargador  Carlos Frederico Gonçalves de Moraes da 3ª Câmara de Direito Público, ao analisar o pedido de Aleudo Benedito, destacou que: “os trabalhos da chamada “CPI do Concurso Público” deveriam, em regra, ser concluídos até o dia 01/04/2023, nos termos do art. 44, § 1º, do Regimento Interno da Câmara Municipal. Contudo, não há notícia da conclusão dos trabalhos dessa CPI ou de eventual prorrogação pelo Plenário da Casa.”

Segundo as razões do agravante, não há fato ilegal determinado que motive uma justa instalação da CPI, posto que a denúncia que deu fundamento à instalação da comissão, que aponta uma suposta infração ao Decreto-Lei nº 201/67, bem como o descumprimento de ordem judicial do processo nº 24-93.2021.8.17.3380, na verdade foi objeto de apreciação do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que entendeu que esse fato determinado , que ensejou a criação da CPI, estava de acordo com a lei.” – ressalta o Desembargador.

O desembargador decidiu determinar a suspensão da CPI. “Determino a suspensão dos trabalhos da chamada ‘CPI do Concurso Público’ mencionada na Portaria nº 027/2023 da Presidência da Câmara Municipal de Serrita/PE, devendo a aludida suspensão permanecer ao menos até o julgamento do mérito deste recurso. Comunique-se à Câmara Municipal de Serrita/PE, pelo seu Presidente e com urgência, para que tome conhecimento desta decisão e a cumpra imediatamente.”

Leia a decisão na integra:

Decisão-2 (1)

Aguardemos as cenas dos próximos capítulos.

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