A Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista acaba de expedir decreto, prevendo a proibição de acendimento de fogueiras em ruas que possuem pavimentação asfáltica.
Vale lembrar, porém, que permanece permitido acender fogueira nas ruas, avenidas e logradouros públicos não pavimentados ou de pavimentação com revestimento exclusivamente em paralelepípedos.
Em caso de descumprimento do previsto no presente Decreto, o infrator estará sujeito à autuação e ao pagamento de indenização no valor correspondente à recuperação do pavimento danificado.
Ascom – Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista
CONFIRA O DECRETO:
DECRETO N.º 033/2023, DE 22 DE JUNHO DE 2023.
EMENTA: Proíbe acender fogueiras sobre o asfalto de ruas, avenidas e logradouros públicos no âmbito do município de Santa Maria da Boa Vista/PE e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, Estado do Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a proximidade da realização de festejos juninos;
CONSIDERANDO que várias ruas da sede do município possuem pavimentação asfáltica;
CONSIDERANDO que o concreto asfáltico quando submetido à elevada temperatura perde resistência e acelera seu processo de desagregação;
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica proibido o acendimento de fogueiras, direta ou indiretamente, sobre o asfalto nas ruas, avenidas e logradouros públicos do município de Santa Maria da Boa Vista, que sejam pavimentadas com o referido material.
Parágrafo Único – Permanece permitido acender fogueira nas ruas, avenidas e logradouros públicos não pavimentados ou de pavimentação com revestimento exclusivamente em paralelepípedos.
Art. 2º – Em caso de descumprimento do previsto no presente Decreto, o infrator estará sujeito à autuação e ao pagamento de indenização no valor correspondente à recuperação do pavimento danificado.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA/PE, 22 de junho de 2023.
GEORGE RODRIGUES DUARTE
Prefeito do Município