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TER de Pernambuco decidiu o mandato de deputado estadual é de Odacy Amorim

O deputado estadual Odacy Amorim, que concorre a prefeito de Petrolina pelo PT, conquistou uma vitória importante na ultima terça-feira, dia 31 de julho. O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) julgou por unanimidade, improcedente o pedido de perda de mandato de Odacy -por infidelidade partidária. O pedido tinha sido ajuizado no ano passado pelo suplente da coligação Frente Popular de Pernambuco, o ex-deputado Sebastião Rufino (PSB), que argumentava que Odacy tinha cometido infidelidade partidária apenas por sair do PSB e se failiar ao PT para disputar o pleito municipal este ano pela sigla petista.

Com a decisão, Odacy mantem seu mandato do qual foi eleito com mais de 43 mil votos e continua sua caminhada para ser eleito prefeito de Petrolina. “Nunca foi minha intenção cometer infidelidade partidária. Sai do PSB por uma questão de falta de espaço e de diálogo com as demais lideranças da legenda em Petrolina. Graças a Deus os desembargadores do TRE entenderam a nossa posição e nos concedeu mais essa vitória”, comemorou o deputado e candidato do PT em Petrolina.
Em sua defesa, o advogado Lêucio Lemos arguiu que “não houve uma situação de igualdade para a disputa interna (no PSB) pela hegemonia na legenda (a indicação como candidato a prefeito) em Petrolina”. O relator do processo, desembargador Virgínio Carneiro Leão, acolheu a defesa de Odacy e do PT, que argumentaram ter o ex-socialista se desfiliado do PSB “por ter sido deixado de fora das discussões políticas do partido, ter sofrido grave discriminação pessoal e ter sido impedido de disputar a indicação da candidatura a prefeito de Petrolina”.
O desembargador destacou, também, que sequer o diretório regional do PSB reclamou da desfiliação de Odacy e requereu a devolução de seu mandato. “Há fortes argumentações de que houve justa causa para a desfiliação. O próprio deputado federal Gonzaga Patriota, do PSB, em entrevista à imprensa, disse: ‘Odacy foi vítima do meu partido’. Considerando, então, todos os comprovantes, meu voto é pela improcedência do pedido de perda do mandato”, concluiu o relator.
Cinara Marques Ascom Dep. Odacy Amorim

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