Justiça defere liminar em favor da Fundação Padre João Câncio para a realização da 53ª Missa do Vaqueiro de Serrita

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Juíz da Comarca de Serrita defere liminar em favor da Fundação Padre João Câncio para a realização da 53ª Missa do Vaqueiro de Serrita (parte religiosa) juntamente com a Igreja.

Isto posto, DEFIRO PARCIALMENTE OS PEDIDOS DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, NA MODALIDADE TUTELA DE URGÊNCIA, e nesse sentido:

a) Determino que a parte requerida se abstenha de interferir nos aspectos religiosos da realização da celebração da 53ª Missa do Vaqueiro, podendo fazê-lo apenas nos termos estruturais preconizados no Convênio de ID 136522873, não podendo imiscuir-se em eventuais tratativas entre a Fundação Padre João Câncio e a Paróquia Nossa Senhora da Conceição;

b) Determino que a parte requerida permita livre acesso às dependências do parque, Num. 137437335 – Pág. 6 Assinado eletronicamente por: BRUNO JADER SILVA CAMPOS – 10/07/2023 12:11:39

As determinações têm vigência a partir da intimação, resta arbitrada multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a hipótese de descumprimento do provimento mandamental expedido, além de eventuais consequências processuais, devendo haver intimação pessoal do gestor municipal, para cumprimento das obrigações, sob pena de responsabilização pessoal pelo pagamento da multa. Certifique-se caso não seja possível localizar o Prefeito, perfectibilizando-se a intimação através de qualquer meio célere (inclusive telefone ou Whatsapp)

Confira a íntegra da Decisão: 0000936-22.2023.8.17.3380

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