Supremo nega conceder prisão domiciliar para Genoino

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Genoino tem prisão domiciliar prorrogada, mas não poderá voltar para São Paulo

Por maioria de votos (oito a dois), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou ontem (25) conceder prisão domiciliar para o ex-presidente do PT e ex-deputado José Genoino (PT-SP). Condenado no julgamento do mensalão do PT a 4 anos e 8 meses por corrupção ativa, Genoino alegou problemas de saúde para tentar cumprir a pena em casa.

Os ministros analisaram nesta quarta, recurso que foi apresentado pela defesa do ex-parlamentar depois que o presidente do Supremo e ex-relator do mensalão, Joaquim Barbosa, determinou que o petista voltasse a cumprir pena na cadeia após alguns meses em prisão domiciliar provisória. Segundo Barbosa, laudo médico da Universidade de Brasília (UnB) indicou que não havia gravidade no estado de saúde de Genoino.

O plenário concordou com a decisão de Joaquim Barbosa e declarou que conceder o benefício, neste momento, seria tratar Genoino de modo diferente de outros presos do sistema carcerário.

“Não posso deixar de reconhecer [que a concessão da prisão domiciliar] estaria produzindo uma exceção e que esse entendimento não teria como ser reproduzido para todas as pessoas seriamente doentes que se encontram no sistema carcerário. Se é excepcional e não universalizável é porque não é humanitária nem republicana”, frisou o novo relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso.

Joaquim Barbosa não participou do julgamento porque se declarou “impedido” de analisar o caso depois que entrou com representação criminal contra o advogado de Genoino e afirmou que os defensores dos condenados estavam atuando politicamente. Por conta disso, o ministro desistiu da relatoria do processo e Barroso foi sorteado para assumir o posto.

Barroso destacou que há outros presos em situação semelhante à de Genoino. Ele citou que, somente no Distrito Federal, há 16 cardiopatas, 10 com câncer, 56 com diabetes e 65 com HIV. Por isso, frisou Barroso, seria desigual permitir prisão domiciliar ao petista.

O relator lembrou ainda que Genoino tem direito a pedir progressão para o regime aberto a partir de 24 de agosto próximo. Como não há estabelecimento específico no Distrito Federal, segundo Barroso, o ex-deputado poderia obter o benefício de cumprimento da pena em casa.

Concordaram com Joaquim Barbosa os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.

Ministro com mais tempo de atuação no Supremo, Celso de Mello defendeu a decisão de Joaquim Barbosa que ordenou a prisão. “Incensurável a decisão tomada pelo eminente presidente da Corte, em longa e fundamentada decisão que se caracteriza pelo caráter impessoal de sua fundamentação ancorada unicamente em registros médicos.”

Os ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski votaram a favor da concessão da prisão domiciliar. “O preso definhará na prisão sem a assistência médica estabelecida”, disse Toffoli. Para ele, é questão “humanitária” conceder o benefício.

Toffoli e Ricardo Lewandowski destacaram que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apontou que havia “dúvidas” sobre se o sistema carcerário garantiria os cuidados necessários.

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