Primeiramente se faz necessário esclarecer à população que o piso dos professores corresponde ao valor mínimo que um professor deve ganhar para exercer sua profissão. É a garantia de que um professor recém aprovado em um concurso, ganhará, no mínimo, aquele valor estabelecido em lei.
Há necessidade de compreender esse conceito para que fique claro uma premissa, reajuste de piso não é reajuste de salário!
Explica-se, se um município garante o valor do piso aos seus professores recém contratados, e se os docentes já existentes em seus quadros ganham valores iguais ou superiores ao piso nacional, não há obrigatoriedade em conceder aumento.
Em Parnamirim – PE, por conta das vantagens pessoais ofertadas pelo plano de cargos e carreiras vigente, o qual foi criado pelo atual prefeito há mais de uma década, os professores têm valorização revertida em vantagens financeiras que superam o piso nacional.
Ou seja, em Parnamirim, um professor ganha mais que o valor do piso nacional.
Os valores dos repasses previstos para o FUNDEB, de onde se paga os profissionais da educação, se mostram insuficientes para concessão de aumento no percentual pretendido pela categoria, razão pela qual o município oferece 5,8% de reajuste real, o que compensa as perdas inflacionárias do período, além de 3% de gratificação voltada aos profissionais em efetiva regência de sala de aula, e a incorporação da gratificação de estimulo ao magistério de 20% no vencimento base de cada professor, estendido aos aposentados e pensionistas.
Ou seja, não há nenhum professor do município de Parnamirim ganhando abaixo do piso, mas por razões de orçamento, não existe possibilidade de concessão de reajuste no patamar exigido pela classe.
Gestão pública se faz com responsabilidade, sobretudo com o futuro, conceder reajuste por pressão política, sem condições de garantir o pagamento, significaria um retrocesso, e não um avanço.
A gestão municipal caminha ao lado de seus servidores, buscando alinhar as expectativas às possibilidades, razão pela qual ofertou os percentuais de 5,8% de reajuste real, 3% de gratificação voltada a professores em efetiva regência em sala de aula e a incorporação dos 20% mencionados, mesmo não dispondo de condições financeiras para ir além disso.
Esclarece, por fim, que apesar de ter conciliado todos os itens solicitados, estando o PLC 01/2023 tramitando na câmara, respeita o movimento paredista, entretanto buscará a via legal para garantir que os alunos do município não sejam prejudicados.
Ascom – Prefeitura de Parnamirim
