Partidos Políticos na Câmara dos Deputados que superaram a Cláusula de Barreira

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Dos 28 partidos com registro no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), 13 superaram a cláusula de barreira de 2% prevista para as últimas eleições. Neste caso, todos esses partidos terão acesso aos recursos do fundo partidário, eleitoral e ao chamado horário eleitoral gratuito.

Dos partidos, incluindo as federações partidárias, com representação na Câmara dos Deputados, somente o PL, a Federação composta por PT, PCdoB e PV, União Brasil, PP, Republicanos, MDB, PSD, PSDB/Cidadania, PDT, PSB, PSol/Rede, Avante e Podemos atingiram o desempenho previsto na legislação eleitoral.

As demais siglas com representantes na Câmara dos Deputados, 6 partidos no total, não atingiram as regras para ter acesso aos recursos públicos: PSC, Patriota, SD, Pros, Novo e PTB.

Esses partidos podem se fundir, se for o caso, e, em última instância, a tendência é a migração dos parlamentares para outras siglas mais competitivas eleitoralmente. O PSC já se fundiu ao Podemos, o Pros foi incorporado ao Solidariedade, e tem alguns outros que também já estão em tratativas como é o caso do PTB e Patriotas.

A cláusula de acesso está prevista na EC (Emenda à Constituição) 97/17, que restringe a atuação e o funcionamento de partidos políticos que não obtiverem determinada porcentagem de votos para o Congresso.

Em 2017, com a Reforma Política, a chamada cláusula de barreira foi aprovada pelo Senado, e começou a valer para as eleições de 2018. Entenda o que mudou com a nova regra eleitoral.

Em 2022, a cláusula de barreira passou a 2% dos votos para deputado federal em todo o Brasil, também em, no mínimo, 1/3 das unidades federativas – ou 11 deputados distribuídos em 9 unidades.

Os partidos que não alcançaram essas votações terão funcionamento parlamentar limitado. Isso significa que não poderão:

• possuir estrutura própria e funcional nas casas do Congresso (terão espaço menor);

• acessar o fundo partidário; e

• nem dispor de tempo gratuito de propaganda na televisão.

Mas a maior diferença da EC é que permite que candidatos eleitos dos partidos “barrados” exerçam o mandato normalmente. Esses deputados terão de conviver com as limitações decorrentes da falta de funcionamento parlamentar, que poderá afetar fortemente esses partidos.

Como já observamos, penas 13 dos 28 partidos e federações que disputaram as eleições deste ano conseguiram alcançar a cláusula de desempenho fixada pela Emenda Constitucional 97, de 2017. Durante os próximos quatro anos, somente essas 13 legendas vão poder receber dinheiro do Fundo Partidário e usar o tempo de propaganda gratuita de rádio e televisão. O balanço foi divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Atingiram a cláusula de barreira as federações PT/PCdoB/PV, PSDB/Cidadania e Psol/Rede, além dos partidos MDB, PDT, PL, Podemos, PP, PSB, PSD, Republicanos, Avante e União. Dos 15 partidos que não alcançaram a meta, seis até conseguiram eleger deputados federais. Mas o número não foi suficiente para alcançar o critério de desempenho fixado pela legislação. São eles: PSC, Solidariedade, Patriota, PTB, Novo e Pros. Os demais — Agir, DC, PCB, PCO, PMB, PMN, PRTB, PSTU e UP — sequer tiveram parlamentares eleitos.

De acordo com a Emenda Constitucional 97, só podem ter acesso aos recursos do Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão os partidos políticos que alcançarem um dos seguintes critérios de desempenho:

Eleição de pelo menos 11 deputados federais, distribuídos em pelo menos 9 unidades da Federação; ou obtenção de, no mínimo, 2% dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos 9 unidades da Federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada um deles.

Fonte: Agência Senado
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