Próximo a votar é o ministro Cristiano Zanin; tema diz respeito à demarcação de terras indígenas
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a análise do marco temporal para demarcação de terras indígenas, retomada nesta quarta-feira (30). O julgamento terá continuidade nesta quinta-feira (31).
A apreciação do tema foi interrompida durante a análise de André Mendonça, que indicou que votará a favor da tese defendida por ruralistas e rejeitada por indígenas, deixando o placar provisoriamente empatado em 2 a 2.
Mendonça vai terminar seu voto na sessão de hoje. O próximo a votar é o ministro Cristiano Zanin.
Grupos indígenas foram a Brasília protestar contra o marco temporal. Segundo a Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil), cerca de 600 pessoas estão na capital federal.
A Corte reservou 60 lugares no plenário para lideranças indígenas. Entre eles, acompanha o julgamento o cacique Raoni, líder do povo Mẽbêngôkre (Kayapó). Também está presente a presidente da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), Joenia Wapichana.
O Supremo retomou a análise do caso depois de quase três meses de interrupção. Mendonça havia pedido vista (mais tempo para análise) no julgamento em junho.
Até então, haviam votado contra a tese do marco temporal o relator, ministro Edson Fachin, e Alexandre de Moraes. Nunes Marques votou a favor.
Entenda o que é o marco temporal
O marco temporal é uma tese jurídica defendida por ruralistas e que contraria os interesses das populações indígenas. Ela determina que a demarcação de uma terra indígena só pode acontecer se for comprovado que os indígenas estavam sobre o espaço requerido em 5 de outubro de 1988 – quando a Constituição atual foi promulgada.
A exceção é quando houver um conflito efetivo sobre a posse da terra em discussão, com circunstâncias de fato ou “controvérsia possessória judicializada”, no passado e que persistisse até 5 de outubro de 1988.
O tema tem relevância, porque será com este processo que os ministros vão definir se a tese do marco temporal tem validade ou não. O que for decidido valerá para todos os casos de demarcação de terras indígenas que estejam sendo discutidos na Justiça.
