RESOLUÇÃO Nº 006/2023
Dispõe sobre a mudança do local de Apuração para o auditório da Câmara de Vereadores para Mesários e Juntas Apuradoras para o Processo de Eleição dos membros do Conselho Tutelar no Município de Cabrobó/PE.
Considerando o disposto no art. 139 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal nº 1.323\2000 e suas alterações, bem como pelo art.139 Lei Federal nº 8.069\90 (Estatuto da Criança e Adolescente) e fundamentado na Resolução CONANDA nº 231/2022, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições.
RESOLVE:
Art. 1º. Que a Apuração não será mais realizada no auditório da Escola José Caldas Cavalcante, por motivos de falta de estrutura física , já que o mesmo iniciou uma reforma há 02 dias da apuração e a Comissão só fora informada no dia anterior do Processo de Escolha.Portanto a Apuração será realizada no Auditório da Câmara de Vereadores , localizada na Av. João Pires da Silva, 701, Centro.
Art. 2º. Que serão obedecidos os horários e todos os outros procedimentos dispostos nas legislações anteriores.
Cabrobó, 30 de Setembro de 2023.
Luiza Geandra Mendes Ferraz – Presidente do CMDCA