Alguns Países da Europa têm mandato limitado para ministros de tribunais; Brasil se inspira nas regras dos Estados Unidos

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Países da Europa, como Itália, França, Alemanha, Espanha e Portugal, adotam mandato com tempo limitado para ministro das Cortes constitucionais. O Brasil copia o modelo adotado nos Estados Unidos, o cargo é vitalício. Os magistrados tem aposentadoria compulsória aos 75 anos.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), defendeu na ultima segunda-feira, 2, a discussão para limitar o período que um ministro atua no Supremo Tribunal Federal (STF). A declaração ocorre em um momento de tensão entre o Legislativo e o Judiciário, com insatisfação dos parlamentares sobre a atuação da Corte.

“Seria bom para o Judiciário, para a sociedade brasileira, ter uma limitação do mandato de ministro do STF. Agora que já resolverá a segunda vaga de responsabilidade do presidente Lula, é o momento de iniciarmos a discussão no Senado e buscarmos a elevação da idade mínima para ingresso no STF e a fixação de mandatos na Suprema Corte em um tempo que dê estabilidade jurídica para a jurisprudência no País”, disse Pacheco.

Nos países europeus, os mandatos de ministro das mais altas Cortes são de nove e 12 anos. No Brasil, as propostas de emenda à Constituição (PECs) em tramitação no Congresso estabelecem períodos de oito, 10 e 15 anos para um magistrado atuar no Supremo. Leia como funciona a regra em outros países.

Na Alemanha, mandato de ministro é de 12 anos

Na Alemanha, o cargo de ministro no Tribunal Constitucional requer que o indicado tenha uma idade mínima de 40 anos. Se escolhidos, eles exercem um mandato de 12 anos ou atuam até atingirem a idade limite de 68 anos, quando é estabelecida aposentadoria compulsória. No Brasil, a idade para a aposentadoria compulsória é de 75 anos, ou seja, sete anos a mais que o imposto no país europeu.

A lei alemã também diz que os nomes indicados ao Tribunal não podem pertencer ao Parlamento federal, conselho federal ou governo federal. Se fosse na Alemanha, o ministro da Justiça, Flávio Dino, que é um dos cotados a ocupar a vaga da ministra aposentada do STF Rosa Weber pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), não poderia ser escolhido para a função.

Além disso, enquanto no Brasil a indicação do ministro da Suprema Corte é prerrogativa do presidente da República, na Alemanha, é feita pelo Parlamento. O Legislativo germânico faz uma lista tríplice com juízes que tenham atuado em uma Corte federal por pelo menos três anos. O mais votado é nomeado para uma das 16 cadeiras da Corte.

França, Espanha, Itália e Portugal estabelecem mandato de nove anos

Quatro países europeus estabelecem que os ministros dos tribunais constitucionais devem ter um mandato de nove anos, sem possibilidade de reeleição ao cargo. São eles, França, Espanha, Itália e Portugal.

Na Espanha, os magistrados são propostos pelo Parlamento e por um conselho de juristas. Após a escolha, o indicado precisa ser nomeado pelo rei. O Tribunal Constitucional espanhol, composto por 12 membros, exige que os indicados atuem na área do Direito e tenham competência jurídica reconhecida com mais 15 anos de exercício profissional.

No Conselho Constitucional francês, formado por nove magistrados, há a nomeação de três ministros a cada três anos. É realizado um rodízio para a nomeação de cada terço, feita pelo presidente da República, pelo presidente do Senado e pelo presidente da Assembleia Nacional, que é equivalente ao Congresso brasileiro.

Com 13 magistrados na sua composição, o Tribunal Constitucional de Portugal estabelece que, além dos nove anos de mandato, os ministros devem ser eleitos pelo Legislativo e pelo Judiciário. Dez são eleitos pelos deputados portugueses e três pelos membros da própria Corte. A lei lusitana também obriga que os indicados não podem exercer funções em órgãos de partidos, associações políticas ou fundações. Além disso, os membros devem declarar seus patrimônios no início e no final do exercício do cargo.

A Constituição da Itália diz que o Tribunal Constitucional do país deve ser composto por 15 juízes, que possuem um mandato de nove anos. O presidente da República, o Parlamento italiano e a Suprema Corte de Cassação (equivalente ao Superior Tribunal de Justiça do Brasil) possuem o direito de indicar cinco membros cada.

Brasil segue as normas americanas que estabelece cargo sem mandato

Nos Estados Unidos, a Suprema Corte dos Estados Unidos tem nove magistrados. Eles podem exercer as funções “enquanto bem servirem” ou quando decidirem por conta própria deixarem o cargo – não há aposentadoria compulsória. Atualmente, o magistrado mais velho a ocupar o cargo é Clarence Thomas, de 75 anos, que foi nomeado em 1991.

O Brasil se inspira na regra da Suprema Corte dos EUA. Não há delimitação de um tempo fixo para permanência no STF. Porém, no Brasil, há a aposentadoria obrigatória aos 75 anos.

Nos Estados Unidos, assim como no Brasil, a prerrogativa da indicação de um ministro é do presidente da República, cujo nome deve ser aprovado pela maioria do Senado.

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