Foram iniciados no dia (05/10) as inscrições para o Projeto Constituição nas Escolas e seguem até o dia (31/10), com uma grande novidade para a edição 2023, são 05 (cinco) bolsas de estudo de 50% para os cursos de Direito, Psicologia, Enfermagem, Fisioterapia ou Nutrição na Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco – FACESF.
Clique aqui para acessar o edital: https://qrlogo.io/freepdf/m2w5h8cax
CRONOGRAMA – CONCURSO DO PROJETO CONSTITUIÇÃO FEDERAL NAS ESCOLAS
05/10/2023: Divulgação do Edital – Edição 2023;
05/10/2023 a 31/10/2023: Período de inscrições;
01/11/2023: Recolhimento nas Escolas da fichas de inscrição e redação dos/das inscritos/as;
03/11/2023: Divulgação do dia e local que será realizada a prova objetiva;
03/01/2024: Resultado da prova objetiva + ordem de convocação.
DOS CURSOS E DAS VAGAS
São 05 (cinco) bolsas de 50% para os cursos de Direito, Psicologia, Enfermagem, Nutrição ou Fisioterapia na FACESF.
INSCRIÇÕES
Poderão inscrever-se para este Concurso somente estudantes matriculados no 3º do Ensino Médio Regular em escolas do Município de Cabrobó, Estado de Pernambuco, no ano de 2023;
A inscrição é gratuita e deverá ser efetuada por meio de preenchimento de formulário físico disponível em anexo deste edital (ANEXO I). O formulário deverá ser entregue à Secretaria da escola do participante, no período compreendido de 05/10/2023 a 31/10/2023;
Fica a critério do idealizador a prorrogação da data das inscrições do Processo Seletivo;
A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o/a candidato/a não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento;
Documentos obrigatórios para inscrição:
a) Cópia do Documento de Identificação oficial com foto;
b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) (quando não constar no RG);
c) Cópia do comprovante de endereço;
d) Redação no formato de texto argumentativo-dissertativo, com limite mínimo de 15 linhas e máximo de 30 linhas, de modo manuscrito, em folha específica (ANEXO II), seguindo o seguinte tema: “CONSTITUIÇÃO CIDADÃ, há 35 anos garantindo os seus direitos!”
REDAÇÃO
A análise da redação – de caráter eliminatório – deverá ser totalmente autoral e visa avaliar o domínio da escrita formal da língua portuguesa, compreensão do tema, seleção e organização de informações e argumentos em defesa de um ponto de vista e apresentação de uma proposta de intervenção para o problema abordado;
Caso seja observado qualquer tipo de fraude ou plágio na escrita da redação, o/a candidato/a será eliminado/a do Concurso;
A análise da redação servirá apenas à título de habilitação de inscrição do/a candidato/a no processo seletivo, ou seja, não será conferida nota.
DA PROVA OBJETIVA
A prova objetiva – de caráter eliminatório e classificatório – será composta por 20 questões objetivas de Direito Constitucional, cujos objetivos e conteúdos estão indicados a seguir: Evolução Histórica da Constituição Federal no Brasil; Preâmbulo; Título I – Dos Princípios Fundamentais; Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais; Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Capítulo II – Dos Direitos Sociais; Capítulo III – Nacionalidade; Capítulo IV – Dos Direitos Políticos.
A data e local de realização da prova será divulgado conforme cronograma através das redes sociais de Rony Simões Gomes de Brito.
RESULTADO
O resultado será divulgado 30 dias após a realização da prova objetiva até 03/01/2023, através das redes sociais de Rony Simões Gomes de Brito, com a respectiva classificação dos candidatos.
MATRÍCULAS DOS APROVADOS
O presente CONCURSO somente será válido para a matrícula no 1º Semestre
Letivo do ano de 2024;
As aulas e outras atividades acadêmicas para os aprovados – matriculados – ocorrerão na Sede da FACESF, Rua Cel. Trapiá, 201, Centro – Belém do São Francisco/PE;
Os candidatos aprovados no CONCURSO deverão procurar o idealizador do Projeto por meio de mensagem no Whatsapp ou ligação no seguinte número: +55 87 9964-2980, para confirmar o interesse na bolsa e mais informações quanto a matrícula e utilização da bolsa.
O candidato classificado que deixar de requerer a matrícula e/ou manifestar interesse na bolsa, no prazo de 5 dias úteis será desclassificado.
Os casos omissos e os imprevistos serão resolvidos pela Comissão do PROJETO CONSTITUIÇÃO FEDERAL NAS ESCOLAS.