Artigo do leitor: Somos obrigados a curtir a festa mesmo não estando nela?

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(Artigo by Daniel Torres Araripe)

Caros leitores aqui quero abrir um debate que pode alguém alegar que é infrutífero, que não tem nada haver, é um assunto que não dar em nada. Mais eis a questão vamos falar sobre isso, de qualquer forma os abusos cometidos nessas festas de ruas incomoda a muitos.

Recentemente nos deparamos com a realização do carnaval fora de época na vizinha e querida cidade de Juazeiro – Bahia, em que o som, podemos dizer a poluição sonora das apresentações muito nos incomodou nós moradores de Petrolina. Sons altíssimos durante toda a noite começando muito cedo e terminando muito tarde. É uma tradição é, mas desde quando não traga problemas, incômodos para os outros. O direito de um acaba quando o do outro começa.

Poluição sonora: o que diz a lei sobre o tema?

Não existe Lei Federal que defina limites de volume, mas recomendações de órgãos técnicos e outros decretos estabelecem o que pode ser considerado crime.

Existe muita confusão quando o assunto é poluição sonora: há uma lei específica para os limites de volume ou para os horários em que se pode fazer barulho? Há limitação de volume de bares e casas de show? Qual é a diferença entre poluição sonora e perturbação do sossego?

Antes de tudo, é importante apresentar os impactos da poluição sonora na qualidade de vida. A Organização Mundial da Saúde (OMS) indica que a exposição humana por longos períodos a sons acima de 50 decibéis (dB, unidade de medida do som) pode ser nociva às pessoas.

Para termos de comparação, uma conversa normal tem em média 40 db, uma rua sem tráfego 50 db. Acima desses níveis, alguns efeitos já começam a ser sentidos, como diminuição do poder de concentração e da produtividade do trabalho intelectual.

Acima de 65 db, que pode ser alcançado em um bar lotado ou em uma agência bancária, o organismo reage aumentando o nível de cortisona no sangue, o que reduz a eficácia do sistema imunológico.

Acima de 70 db, que podem ser atingidos em praças de alimentação de shoppings ou em ruas com tráfego intenso, o corpo fica sujeito a estresse degenerativo capaz de abalar a saúde mental. Além disso, aumenta-se o risco de infartos e infecções.

Volumes extremos, acima dos 100 db, que podem ser encontrados em shows de rock, trios elétricos ou perto de aviões decolando, podem provocar perda auditiva temporária ou permanente, principalmente em caso de longa exposição. A escala pode parecer pequena, mas para se ter um aumento de 75 db para 95 db, é preciso de uma fonte de energia sonora 100 vezes mais potente.

Um show pode ultrapassar 100 db de volume, dependendo da proximidade das caixas de som.

De posse desses dados, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) definiu índices de poluição sonora aceitáveis. Em zonas residenciais urbanas, o limite é de 55 db de dia e 50 à noite. Em centros de cidades, o limite é 65 de dia e 60 à noite. Em áreas industriais, 70 db de dia e 65 à noite.

Legislação sobre poluição sonora

Apesar do que muitas pessoas acreditam, não existe uma lei do silêncio que impeça barulhos a partir das 22 horas. A nível nacional há apenas o Artigo 42 do Decreto-Lei n° 3.888/1941, conhecido como Lei de Contravenções Penais, que prevê pena de prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa a quem:

“Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio: com gritaria ou algazarra; exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.”

Isso significa que barulho excessivo em qualquer horário pode ser denunciado. Além disso, vários municípios definem leis que limitam o número de decibéis por zona e por horário. Um exemplo é Belo Horizonte, que na lei municipal n° 9.505, de 23 de janeiro de 2008, define que:

“Art. 4° – A emissão de ruídos, sons e vibrações provenientes no Município obedecerá aos seguintes níveis máximos fixados para suas respectivas emissões, medidas nos locais do suposto incômodo:

em período diurno (7h às 19h): 70 dB;

em período vespertino (19h às 22h): 60 dB;

em período noturno (22h às 7h): 50 dB até às 23h59, e 45 dB a partir das 00h;

às sextas-feiras, aos sábados e em vésperas de feriados, será admitido, até às 23h, o nível correspondente ao período vespertino.”

Decibelímetro é o aparelho usado para medir os níveis de decibéis em um ambiente.

Além da Lei de Contravenções Penais, existe a Lei de Crimes Ambientais (Lei n° 9.605/1998) que no Artigo 54 versa sobre a poluição sonora. Esta compreende a poluição sonora de qualquer natureza que possa causar danos à saúde humana ou fauna, mas que seja percebida de forma abusiva.

Ela exige a comprovação de laudos técnicos e periciais que comprovem barulhos acima dos limites recomendados pelos órgãos técnicos. Costuma ser utilizada mais para empresas e indústrias, como casas noturnas ou fábricas que não seguem as recomendações de barulho.

Caberia neste caso de realização de festas carnavalescas ou afins a realização do TAC – Termo de Ajustamento de Conduta entre os realizadores, promotores, exigindo o controle da altura do som, isso fiscalizado pelo órgão competente seja municipal, ou pela própria força policial para que se mantenha o volume em decibéis dentro do tolerável. A festa é localizada claro dentro de um perímetro não a necessidade que seja ouvida por toda a cidade ou cidades vizinhas.

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