O juiz Bruno Gomes Benigno Sobral, titular da Comarca de Barro (distante 452 km de Fortaleza), determinou que o Município pague pelo menos um salário mínimo a todos os servidores municipais, independente do tipo de vínculo e da jornada de trabalho. O magistrado também fixou prazo de 60 dias para o cumprimento da decisão, sob pena de caracterização de crime de desobediência, representação por improbidade administrativa e multa diária no valor de R$ 5 mil.
Segundo os autos, o Ministério Público do Ceará (MP/CE) recebeu denúncias da existência de servidores recebendo remunerações abaixo de um salário. Após investigação, ficou evidenciado que alguns funcionários ganham a metade do mínimo para jornada de 20 horas semanais.
