Improbidade administrativa e indício de violação da Lei, a denuncia partiu da vereadora, Anatelia Lopes Viana Porto, contra o prefeito do município de Petrolina, Juliuo Lossio (PMDB). Ainda de acordo com a denuncia encaminhada ao TCE (Tribunal de Contas do Estado), o prefeito não interrompeu o ciclo de contratações ilegais, o mesmo desrespeitou o disposto na Lei de Licitações, ao contratar sem licitação fora das hipóteses legais, mantendo os interessados a contratação ilegal pelo período de quase dois anos e meio, com sucessivas renovações sem licitação dos serviços, apesar dos alertas da Inspetoria Regional de Petrolina.
A Primeira Câmara, órgão julgador do TCE, em sessão realizada em 05 de junho de 2014, julgou procedente a denuncia feita pela vereadora de Petrolina, Anatelia Lopes Viana Porto, contra o prefeito daquele município, o Sr. Júlio Emílio Lóssio de Macedo. Sendo assim, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, nos termos do voto do Relator, que integra o presente Acórdão pela irregularidade “I”, citada no Voto do Relator, com fulcro no inciso III do artigo 73 da Lei Estadual nº 12.600/04 – Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (redação original), imputar multa ao Sr. Julio Lossio no valor de R$ 7.477,05.
