Partidos políticos que não apresentarem prestação de contas, ficam impedidos de lançarem candidatos, e comissão provisória pode ser destituída

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Por Afonso Lima

Como havíamos informado, existem alguns partidos político que estão irregulares, por não terem apresentado suas prestação de contas, consequentemente não poderão lançar candidatos, e ainda terem as comissões provisórias destituídas.

Abaixo, vou mostrar parte de um processo em que o Ministério Publico Eleitoral pediu a Justiça Eleitoral, que julgasse um processo sobre o assunto em questão, e foi julgado PROCEDENTE. Não vamos citar o partido, por questão de ética.

Do exposto, em razão dos fatos e argumentos jurídicos explanados, com fulcro no art. 80, II, “b” da Resolução TSE nº 23.607/2019 e no art. 54-A, II, da Resolução TSE nº 23.571/2018 (com redação dada pela Resolução TSE nº 23.662/2021), JULGO PROCEDENTE o pedido do Ministério Público Eleitoral para determinar a suspensão da anotação do órgão partidário municipal do Partido, enquanto não regularizadas a omissão da prestação de contas das eleições de 2020.

O levantamento da suspensão da anotação do órgão partidário somente será determinado após o deferimento da regularização das contas respectivas.

Como consequência, após o trânsito em julgado da referida Sentença, a agremiação partidária Requerida ficará impedida de participar das eleições na circunscrição respectiva, salvo se regularizada a situação até a data da convenção, com fulcro nos §§ 1º e 1-A, Art. 2º, da Resolução TSE nº 23 609/2019.

Registre-se. Publique-se a presente sentença no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (DJE/TRE-PE).

Como pode observar, a coisa é seria, mas tem alguns dirigentes partidários que não estão levando a serio. Ainda dar tempo de regularizar a situação, para isso é só procurar o nosso consultor jurídico Sergio Eleoterio, que ele resolve de imediato. Contato: 87 – 98821-0440

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