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Sancionada Lei que estabelece critérios em exames de capacitação física e psicológicos nos concursos públicos
Foi sancionada, pelo governador Eduardo Campos, a Lei nº 14.678/2012, de autoria do deputado estadual Rodrigo Novaes, que estabelece critérios para a realização de exames de capacitação física e psicológicos nos concursos públicos promovidos pelo Estado de Pernambuco e seus municípios.
Ultimamente, nos concursos públicos, diversos concurseiros tem se sentidos injustiçados pelos resultados e os mesmos vêm reivindicando a transparência e objetividade dos critérios exigidos na prova física e psicológica. 
Assim, através desta Lei a filmagem dos exames físicos nos concurso públicos promovidos no Estado serão obrigatórias. Segundo Novaes, a filmagem das provas diminuirá as demandas judiciais contra a administração pública, além de produzir maior transparência na aplicação deste tipo de exame eliminatório.
Quanto aos exames psicológicos, alguns critérios básicos serão estabelecidos: previsão legal, objetividade dos critérios adotados e possibilidade de revisão do resultado com assessoramento de profissional habilitado que não tenha feito parte da comissão avaliadora, que poderá fundamentar a revisão do processo de avaliação do recorrente.

Joana Sampaio
Assessoria de Imprensa

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