O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na sessão desta terça-feira (9), por unanimidade, pedido de resposta feito pela coligação Muda Brasil, que apoia o candidato Aécio Neves a presidente da República, no horário eleitoral gratuito destinado à coligação Com a Força do Povo, da candidata à reeleição Dilma Rousseff. A coligação de Aécio Neves alegou que, no programa levado ao ar na noite do dia 21 de agosto, houve veiculação “de fato sabidamente inverídico”.
Sustentou que a propaganda teve o objetivo de induzir a audiência ao erro, na medida em que se informou que o Sistema Interligado Nacional de energia seria realização do governo de Dilma Rousseff, “o que contrasta com os dados presentes no sítio da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), segundo o qual o sistema já existe há décadas”.
No voto, o ministro relator, Admar Gonzaga, salientou que para a concessão do direito de resposta é necessário haver a propagação de mensagem ofensiva ou afirmação sabidamente inverídica, ou seja, que não dependa de investigação. Sustentou que “a inverdade deve ser manifesta e incontestável”, o que não ocorreu no caso.
O direito de resposta é garantido na Constituição Federal e também na Lei das Eleições (Lei 9504/1997). Candidatos, partidos e coligações têm direito de pedir esse direito quando “atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social”.
Fonte: TSE
