Bate-boca sobre Ficha Limpa eleva temperatura no Supremo

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O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), deu início nesta quarta-feira (15) ao voto dos divergentes à aplicação da Lei da Ficha Limpa para políticos que tenham sido condenados por pelo menos um colegiado (órgão em que há mais de um juiz).

Toffoli sempre se manifestou contrário a alguns pontos da lei por considerar que ninguém pode ser considerado culpado até receber uma sentença final – o chamado trânsito em julgado.

– Estamos aqui diante do desagradável papel do STF de restringir a vontade popular em relação à lei. Mas leis mal redigidas, às vezes, corrompem o propósito dos legisladores e até mesmo o direito.

O voto de Toffoli, caso sejam confirmadas as opiniões emitidas nos julgamentos anteriores sobre a Ficha Limpa, deve ser seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Marco Aurélio de Mello e pelo presidente da Corte, ministro Cezar Peluso.

O outro grupo de ministros, formado por Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Joaquim Barbosa e Luiz Fux (os dois últimos já declararam seus votos), é a favor da lei.

Dessa forma, está nas mãos da nova ministra do Supremo, Rosa Weber, a definição sobre a aplicação da Ficha Limpa. A expectativa entre os frequentadores do Supremo é que ela se declare a favor da constitucionalidade da lei, fazendo com que a norma seja aplicada a partir das eleições de outubro deste ano.

Dias Toffoli declarou a inconstitucionalidade do principal ponto em discussão. Sobre a presunção de inocência, o ministro considerou que a inelegibilidade só pode atingir quem é condenado de forma definitiva, e não apenas por órgão colegiado.

O ministro, no entanto, foi a favor de barrar políticos que tenham renunciado ao cargo para escapar de um processo de cassação.

O voto de Dias Toffoli foi interrompido por um debate acalorado entre os ministros justamente sobre a presunção da inocência.


O ministro Celso de Mello lembrou que a lei afirma que estarão barrados todos aqueles que forem condenados por órgão colegiado, mas que o texto não se refere a colegiados de primeira ou segunda instância.

Dessa forma, segundo o decano da Corte, um tribunal do júri, por exemplo, que é de primeira instância, poderia condenar um candidato e ele seria barrado mesmo sem poder recorrer da sentença.

– O projeto originário da lei reproduziu disposição infame da época da ditadura. Aliás, o STF já declarou inconstitucionais disposições semelhantes mesmo no regime ditatorial. É necessário banir da vida pública pessoas desonestas, mas é preciso respeitar as regras da Constituição.

O ministro Gilmar Mendes, um dos maiores críticos do texto tal como está, afirmou que o papel da Suprema Corte é de vedar leis que afrontem contra a liberdade dos cidadãos.

– O modelo contramajoritário pretende defender o indivíduo contra si mesmo. Muitas vezes a população bate palmas para operações policiais abusivas, matanças em favelas, pena de morte. Isso é contra qualquer padrão civilizatório. Essa corte tem de cobrar, não pode permitir que se avance contra esses valores. Temos um papel pedagógico importante de fazer valer o direito, às vezes, contra a vontade popular. Do contrario, validaríamos Pilatos.

O ministro Luiz Fux, relator da lei no Supremo, tratou de rebater os argumentos de Gilmar Mendes.

– A população não nos pauta, mas temos que ouvi-la porque todo o poder emana do povo e em seu nome é exercido.

Os ministros analisam duas ações diretas de constitucionalidade, uma da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que pede ao STF a declaração de constitucionalidade sobre todos os pontos da lei, e outra do PPS, que pede a aplicação da lei.

Uma terceira ação, da Confederação Nacional das Profissões Liberais, pede que seja anulado o dispositivo da lei que torna inelegível por oito anos aqueles que forem excluídos do exercício da sua profissão por órgão competente, por exemplo, médicos impedidos de exercer o ofício pelo Conselho Federal de Medicina.

Fonte: R7 Noticias

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