Perigo nas estradas em nome da fé

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Caminhão de romeiro 12

Todo o ano é mesma coisa, milhares de pessoas de varias cidades do Nordeste vão a Juazeiro do Norte para pagarem suas promessas, muitos desses viajam em seus próprios veículos, já outros procuram transportes com o mínimo de conforto e segurança. O que ainda é inaceitável em tempos de hoje é o uso dos chamados pau-de- arara, caminhões de carga com armações de madeira que é utilizado pelos os romeiros como bancos. Homens, mulheres, idosos e jovens, crianças e bebês, em fim, pessoas de todas as idades são jogadas no meio uns dos outros para rodarem centenas de km em rodovias até a cidade de Juazeiro do Norte.

A legislação de transito é clara, o transporte de passageiros em caminhões de carga é proibido. Portanto, quem estiver fazendo esse tipo de transporte está cometendo infração, sujeito as penalidades conforme prevê as leis de transito. É considerado infrator o motorista e o proprietário do caminhão, os mesmos também serão considerados culpados em caso de acidentes. A PRF vai manter fiscalização nas rodovias federais do Nordeste, quem for pego desrespeitando as leis de transito vai ser multado. Lembrando que a partir desde sábado dia 1º de novembro, entra em vigor

Lembrando que a partir desde sábado dia 1º de novembro, arriscar-se em ultrapassagens perigosas vai custar mais caro para motoristas que forem flagrados pela fiscalização. Nesta data entra em vigor a lei federal que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as onze mudanças no código, estão as que aumentam a multa para esse tipo de infração e ainda as que endurecem o valor imposto a motoristas que praticam rachas. Em 2013, foram registradas 285.889 infrações, em casos que sofrerão punição mais severa; este ano, elas já somam 233.077.

No caso de ultrapassagens em que se força uma manobra perigosa com veículo vindo em sentido contrário, o valor da penalidade aumenta mil por cento, de R$ 191,54 para R$ 1.915,40. A multa para quem ultrapassar pelo acostamento, hoje de R$ 127,69, passará a R$ 957,70, uma alta de 650%. E as ultrapassagens em local proibido sofrerão reajuste de 500%, indo dos atuais R$ 191,54 para R$ 957,70. A percentagem valerá ainda para infrações como ultrapassagem em subidas, curvas e locais sem visibilidade.

Os rachas, se terminarem em acidente com morte, poderão levar o culpado a passar de cinco a dez anos na prisão. Sem vítimas, se a prática for flagrada, pode terminar em pena de três anos de prisão para os motoristas, e em multa mais cara: dos R$ 574,62 atuais, passará para R$ 1.915,40. Caso haja vítimas não fatais, a pena prevista no código modificado é de seis anos de prisão.

De acordo com o Denatran, as infrações, além de passíveis de cobranças mais caras, são consideradas gravíssimas e valem a retirada de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação. A nova lei prevê ainda que ultrapassagens perigosas e rachas custem aos motoristas envolvidos 12 meses sem o direito de dirigir. Já se o culpado for reincidente, o valor da multa dobra.

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