Já se encontra nas Comissões da Câmara de Vereadores de Cabrobó, o Projeto de Emenda a Lei Orgânica do Município nº 01/2014, que fixa o percentual de 2% do valor total do Orçamento para que seja destinadas as Emendas Parlamentares.
Mesmo o Governo tendo maioria folgada na Câmara, o referido Projeto de Emenda a Lei Orgânica, deverá ser aprovado sem nenhum obstáculo. A cada dia que passa é visível a insatisfação dos Parlamentares com o Prefeito, a aprovação desse Projeto significa uma ferramenta de trabalho para os Vereadores, consequentemente menos dependência do Executivo Municipal.
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL n.º 01/2014
Art. 1º. Cria na Lei Orgânica Municipal o artigo 92-A e §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º.
“Art. 92-A. A programação constante da Lei Orçamentária Anual decorrente de Emenda Parlamentar é de execução obrigatória.
§ 1º. O Limite de Emenda Parlamentar de que trata o caput, fica fixado em 2,0% (dois por cento) líquido da proposta Orçamentária Anual;
§ 2º.As emendas parlamentares serão apresentadas de forma equânime entre os membros da casa, no que diz respeito aos seus valores;
§ 3°. A emenda oferecida deverá ser dentro da unidade orçamentária prevista na proposta de orçamento, sob pena de não admissibilidade;
§ 4º. As dotações decorrentes de emendas de parlamentares serão identificadas na Lei Orçamentária Anual.
§ 5º. São vedados o cancelamento ou o contingenciamento, total ou parcial, por parte do Poder Executivo, de dotação constante da Lei Orçamentária Anual, decorrente de emenda de parlamentares.”
