Municípios devem se unir para cumprir determinação sobre gestão de iluminação

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A união de pequenos municípios em consórcios para administrar a gestão da iluminação pública pode ser a saída para cumprir a determinação constitucional que começa a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2015. Nesta data, as prefeituras deverão assumir a manutenção da infraestrutura de iluminação pública de suas cidades, que atualmente está sob responsabilidade das distribuidoras de energia.

De acordo com a Aneel, 3.755 cidades do país assumiram os ativos de iluminação pública, mas 1.809 ainda não cumpriram a determinação. Além de Minas Gerais, São Paulo, Pernambuco, Ceará, Amapá, Paraná e Roraima enfrentam dificuldades na transferência. A Aneel garante que o prazo, que já foi prorrogado duas vezes, não será mais adiado.

A AMM tenta convencer os prefeitos de que, mais do que uma obrigação legal, assumir a iluminação pública pode ser uma oportunidade de melhoria de gestão. “É uma política pública muito visível, de resultados rápidos. Todo mundo vê um poste apagado na frente de casa. Se a cidade estiver melhor iluminada e com serviços mais rápidos na substituição de lâmpadas, é um ganho político para o prefeito e melhor atendimento para população, que é o que todos esperam”, ressaltou Nery.

Para custear a manutenção dos ativos, que inclui luminárias, lâmpadas, relés e reatores, as prefeituras poderão instituir a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), que, por sua vez, pode ser arrecadada por meio da fatura de energia elétrica. Para os municípios que não criaram ou não criarão a CIP por decisão local, há a opção de arrecadar recursos pelo Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Os postes de luz continuarão sendo administrados pelas distribuidoras de energia.

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