Presidente da câmara municipal de Cabrobó vereador Dr. Jorge Cavalcante ganha na justiça direito de resposta no jornal Nota Livre

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O presidente da câmara municipal de Cabrobó vereador Dr. Jorge Cavalcante, devidamente qualificado nos autos, ajuizou uma ação de rito com pedido de antecipação dos efeitos pretendidos, em face do Jornal Nota Livre, ao argumento de que o requerido ofendeu a honra do mesmo, mediante publicação nos editoriais dos dias 07 e 14 do mês de março de 2013.

O Juiz de Direito da Comarca de Cabrobó Dr. Marcus Cesar Sarmento Gadelha, ao analisar o pedido do vereador através do seu procurador legitimo, toma a seguinte decisão: Ante o exposto e em homenagem ao art. 5º, inciso V e X, da Constituição Federal, concedo a antecipação de tutela, para determinar que o réu conceda o direito de resposta ao autor, nos moldes proporcionais ao agravo cometido, em duas sucessivas publicações, limitando-se a meia pagina por dia de circulação, folha de rosto, devendo a parte ré comprovar a distribuição dos exemplares, que deverá ser feita sob o acompanhamento de pessoa designada pela parte autora, sob pena de, em caso de descumprimento, er aplicada multa de R$ 10,00 (dez reais) diretamente e sob as expensas do diretor Ramsés Bompfim Sobreira de Aragão, e sob cada exemplar não distribuído, sem prejuízo das sanções penais, em caso de descumprimento da ordem ora exarada.

Decisão do Magistrado Dr. Marcus Cesar Sarmento Gadelha, em 20 de março de 2013.

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