DECRETO N° 015/2013.

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Estabelece ponto facultativo no municipio de Cabrobó/PE e dá outras providencias

O prefeito do municipio de Cabrobó/PE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o feriado religioso obrigatório da sexta feira da paixão de Cristo, nos termos do artigo 20 da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995;

Considerando que a liturgia da quinta feira santa é um convite a aprofundar concretamente o mistério da paixão de Cristo;

Considerando a programação de celebrações promovidas durante o “tríduo pascal”, quando os munícipes vivem um momento de oração e reflexão;

DECRETA:

Atr. 1º – Ponto facultativo em todas as repartições públicas do municipio no dia 28 (vinte e oito) de março de 2013.

Art. 2º – O disposto no artigo antecedente não se aplica aos serviços essenciais de saúde e limpeza pública.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do prefeito do municipio de Cabrobó, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de março do ano de 2013.

Antonio Auricélio Menezes Torres

Prefeito Municipal

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