INSTITUI AS SESSÕES ITINERANTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABROBÓ E, MODIFICA O REGIMENTO INTERNO NO CAPUT DO ARTIGO 36, ACRESCENTANDO A ESTE O § v, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Mesa Diretora faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ela, promulga a seguinte Resolução.
Art. 1º. Ficam instituídas as Sessões Itinerantes da Câmara Municipal e, modifica o Regimento Interno no caput do artigo 36, acrescentando a este § V, Itinerante.
“Art. 2º. A Câmara Municipal além da sessão ordinária semanal, realizará sessões itinerantes em bairros, comunidades e distritos do Município.
§ 1º. As sessões itinerantes serão realizadas a critério da Mesa Diretora ou por requerimento de 2/3 dos Vereadores e, aprovado por maioria absoluta dos seus membros, contendo data, horário e local para a realização da sessão e, divulgado no mínimo com 10 (dez) dias de antecedência.
§ 2º. O Presidente baixará Ato de convocação da sessão itinerante indicando data, horário, local e objeto que constituirá a pauta da reunião.
§ 3º. Para as sessões itinerantes aplicar-se-á, no que couber, o disposto no Regimento Interno para as sessões ordinárias.
§ 4º. Nas sessões itinerantes, a critério da Mesa, poderão usar da palavra além dos Vereadores, os líderes comunitários, representantes de entidades populares e pessoas das comunidades que tenham comunicados importantes para conhecimento da Câmara Municipal.
§ 5º. As providências administrativas para realização das sessões itinerantes são de responsabilidade da Presidência da Mesa Diretora.
§ 6º. Para o pleno funcionamento e execução dos trabalhos, serão convocados servidores da Câmara Municipal para prestarem serviços durante sua realização, além da disponibilização de material e equipamentos necessários para tal fim.
§ 7º. “Poderão ser distribuídos informativos impressos sobre o funcionamento da Câmara Municipal e da função dos vereadores para a população presente a sessão.”
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cabrobó, aos 19 dias do mês de março do ano de 2013.
Vereador- Jorge Luiz Cavalcanti (Autor)