18 de Maio. Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

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No dia 18 de maio, data em que se comemora o Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, a Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania do Municipio de Cabrobó/PE, por intermédio dos Órgãos de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual Infanto Juvenil como o CEAS, vem desenvolvendo ações de conscientização a sociedade para este tema que é de responsabilidades de todos.

Caminhadas, panfletagens, debates, palestras e uma serie de atividades, já foram realizadas em Cabrobó com o objetivo de levar ao conhecimento de todos, que o crime cometido pelo o abuso sexual contra crianças e adolescentes é sim um problema de toda a sociedade.

Neste sábado dando sequencia a programação a Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania do Municipio de Cabrobó, realizou por toda manhã uma programação de conscientização, também foram realizados adesivagem e panfletagem, bem como, orientações de como denunciar e contribuir com o poder público na proteção as crianças e aos adolescentes.

A mobilização em torno do 18 de maio acontece em âmbito nacional. A data foi escolhida e convertida na Lei 9.970/2000 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, em menção ao? Crime Aracelli?, ocorrido em 18 de maio de 1973, e que chocou o país pela sua brutalidade. Aracelli era uma menina de oito anos quando raptada, drogada, violentada e, já morta, teve o corpo carbonizado por um grupo de jovens da classe média alta. Apesar da natureza hedionda, o crime prescreveu impune.

“A violência sexual contra crianças e adolescentes nem sempre é fatal, mas sempre deixa seqüelas irreparáveis a essas vítimas, e é dever dos cidadãos e órgãos públicos denunciá-la”,  afirma  secretária da Assistência Social, Maria Sodré.

A Constituição Federal, o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069, de 13/07/1990) atribuem penalidades não só para quem comete o abuso sexual como para quem pratica omissão. As denúncias destes crimes devem ser encaminhadas para os órgão competentes de sua cidade.

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