NOTA
O prefeito do municipal de Abaré-BA, ciente da necessidade de reavaliar medidas RESTRITIVAS no combate ao avanço do Coronavírus adotadas nos decretos 09/2020 e 13/2020, vem a público comunicar que reuniu-se com sua equipe de governo onde definiu nossas regras no controle das atividades econômicas no âmbito do município conforme segue;
1. QUANTO ÀS FEIRAS LIVRES.
Ficam autorizadas a funcionar na seguinte ordem de dias da semana e localidades:
- A. No distrito de Icozeira aos sábados no período de 07 às 14 horas.
- B. No distrito de Ibó às segundas-feiras no período de 07 às 14 horas.
- C. Na sede do Município às terças-feiras no período de 07 às 14 horas.
O funcionamento das feiras livres devem atender às seguintes normas:
- Somente poderão ser comercializados produtos de Hortifruti (frutas, verduras e hortaliças) em barracas individuais com distância mínima obedecida de 2m entre as mesmas e montadas ao ar livre.
- Poderão também ser comercializados cereais como grãos de feijão e milho desde que as barracas estejam montadas com distância mínima obedecida de 2m entre as mesmas e montadas ao ar livre.
- O feirantes deverão ser residentes no município de Abaré.
2. QUANTO AOS COMÉRCIOS FÍSICOS
Ficam autorizados a funcionar, além daqueles já previstos no Decreto 13/2020, os seguintes estabelecimentos:
- Açougues públicos apenas nos dias de feira livre.
- Frigoríficos particulares em todos os dias da semana assegurando a oferta de carne à população.
- Lanchonetes, restaurantes, pizzarias e congêneres apenas para atendimento de pedidos por telefone ou meios virtuais para entrega a domicílio, as chamadas Delivery’s ou solicitação individual na porta do estabelecimento.
- Oficinas mecânicas, borracharias e lava rápido pela essencialidade dos serviços para a trafegabilidade do município e das rodovias.
O funcionamento tanto das feiras livres quanto dos estabelecimentos comerciais mencionados estarão sob vigilância constante dos órgãos sanitários e de tributos do município a fim de que seja garantido o cumprimento do protocolo de higiene e distanciamento sugerido pelo Ministério da Saúde e Organização Mundial de Saúde – OMS.
Abaré/BA, 28 de março de 2020.
Fernando José Teixeira Tolentino
PREFEITO
Parabéns a todos (as)Que estam empenhados nessa grande luta, com fe em Deus, em breve vamos sair todos bem