Na última matéria concluímos com o parágrafo abaixo.
Em Petrolina existe a ACAVASF, empresa responsável pelo recebimento das embalagens vazias de agrotóxicos.
Perguntas:
1. No seu município existe algum local responsável pelo recebimento?
2. De quem é a responsabilidade?
3. Como resolver este problema tão sério?
O Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (inpEV) é uma entidade sem fins lucrativos criada para gerir a destinação final de embalagens vazias de agrotóxicos. O instituto foi criado em 14 de dezembro de 2001, entrou em funcionamento em março de 2002 e representa a indústria fabricante de produtos fitossanitários em sua responsabilidade de conferir a correta destinação final às embalagens vazias destes produtos utilizados na agricultura brasileira.
O instituto foi criado após a instauração da Lei 9.974/00, que disciplina o recolhimento e destinação final das embalagens dos produtos fitossanitários. A Lei divide responsabilidades a todos os agentes atuantes na produção agrícola do Brasil, ou seja: agricultores, canais de distribuição, indústria e poder público.
As unidades de recebimento devem ser ambientalmente licenciadas para o recebimento das embalagens e podem ser classificadas em postos ou centrais de acordo com o tipo de serviço efetuado:
Postos de recebimento:
São unidades de no mínimo 80 m² de área construída e licenciada dentro da resolução 334 do CONAMA.
São geridas por uma associação de distribuidores/cooperativas e realizam os seguintes serviços:
· Recebimento de embalagens lavadas e não lavadas;
· Inspeção e classificação das embalagens entregues;
· Emissão de recibo confirmando a entrega das embalagens;
· Encaminhamento das embalagens às centrais de recebimento.
Centrais de recebimento:
São unidades de no mínimo 160 m² de área construída e licenciada dentro da resolução 334 do CONAMA. Geridas usualmente por uma associação de distribuidores/cooperativas com o co-gerenciamento do inpEV e realizam os mesmos serviços do posto de recebimento, com mais outras atribuições como: a separação das embalagens por tipo, compactação e emissão de ordem de coleta para que o inpEV providencie o transporte para o destino final, que será de reciclagem ou incineração.
Foi dada a deixa, agora é assumirmos a responsabilidade que começa pelas distribuidoras em parceria com os produtores.
Cabe ao poder público organizar e fiscalizar, para termos um meio ambiente mais saudável.
