Aposentadoria privada não tira o direito ao benefício pelo INSS

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Entenda as regras para se aposentar e como a previdência privada pode auxiliar no complemento da renda.

Todo trabalhador brasileiro que contribui com a Previdência Social e se enquadra nas regras para a aposentadoria tem direito de receber o benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, o valor nem sempre é suficiente para manter a qualidade de vida e, por isso, cada vez mais, as pessoas têm buscado alternativas para complementar a renda.

De acordo com informações do Governo federal, há quatro tipos de aposentadoria pagas pelo INSS: por tempo de contribuição, por idade, por invalidez e especial. Para cada uma delas, há regras específicas para a concessão. O valor do benefício em 2023 varia entre um salário mínimo, fixado em R$ 1.320, e o teto de R$ 7.507,49.

O baixo valor do benefício é um dos principais motivos para que cada vez mais pessoas busquem a aposentadoria privada. Segundo dados recentes da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi), cerca de 11 milhões de brasileiros possuem algum tipo de plano.

O número poderia ser maior se não ocorresse um comum engano: há quem pense que ao contratar um plano de previdência privada perderá o direito de receber a aposentadoria do INSS. Porém, isto não é verdade. A previdência privada funciona como uma reserva financeira para complementar ao benefício.

Na tentativa de buscar outras formas de aumentar a renda, muitos aposentados continuam trabalhando no país. Pesquisa realizada no ano passado pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), em parceria com o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), mostrou que mais de um terço dos trabalhadores que se aposentaram (33,9%) seguem ativos no mercado de trabalho. Entre os aposentados com idade entre 60 e 70 anos, o percentual chega a 42,3%.

A situação torna-se ainda mais delicada quando observado que nem todos estão no mercado formal, com direitos e condições de trabalho garantidas por lei. Segundo a pesquisa, 27% dos aposentados que seguem na ativa são autônomos e, portanto, não possuem remuneração e jornada fixas.

Quem tem direito à aposentadoria do INSS?

A Reforma da Previdência (2019) estabeleceu novas regras para a aposentadoria. A concessão do benefício por idade é um direito para mulheres com 62 anos e para homens com 65. Em ambos os casos, é necessário ter contribuído, pelo menos, por 15 anos.

Já a aposentadoria por tempo de contribuição determina que, em 2023, têm direito ao benefício as mulheres com idade de 58 anos que contribuíram durante 30 anos. Para os homens, a idade é de 63 anos com tempo de contribuição de 35 anos.

A aposentadoria especial é concedida pelo INSS aos trabalhadores que exercem atividades nas quais estão expostos à insalubridade e periculosidade. Por conta disso, a concessão também possui requisitos específicos.

Há três situações em que o trabalhador pode se aposentar de forma especial: ao completar 55 anos, tendo dedicado 15 à atividade de alto risco; quando atinge 58 anos e 20 de exercício em uma função laboral de médio risco; ao fazer 60 anos, sendo 25 deles trabalhados em atividades de baixo risco.

A aposentadoria por invalidez, também denominada por incapacidade permanente, é um benefício pago aos profissionais que não podem mais trabalhar por motivo de saúde. Para aposentar, o segurado deve comprovar a deficiência permanente através de documentos e perícia.

Como funciona a aposentadoria privada?

A aposentadoria privada é um investimento de longo prazo feito por conta própria pela pessoa interessada. Para isso, ela contrata um plano de previdência privada e realiza aplicações com frequência, que são direcionadas para um fundo de investimento cuja finalidade é fazer o dinheiro render.

Os planos de previdência privada são oferecidos por bancos, corretoras de investimentos e seguradoras. A recomendação da Associação Brasileira de Profissionais de Educação Financeira (Abefin) é analisar as informações sobre a gestão do fundo e as taxas cobradas antes de contratar uma aposentadoria privada. A contratação não exclui o direito do aposentado de receber o benefício do INSS.

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