No dia 7 de fevereiro deste ano, o prefeito do município de Cabrobó, Marcílio Cavalcanti, enviou a Câmara de Vereadores o Projeto de Lei nº 03/2020, que dispõe da criação da Guarda Civil Municipal de Cabrobó. O Projeto ainda se encontra em tramitação nas comissões competentes da Câmara Municipal, não há data para apreciação em plenário do parecer dessas comissões.
Com a aprovação do Projeto o Município receberia incentivos do Governo Federal, na proposta apresentada a Câmara pelo Poder Executivo Municipal, a administração pública poderia aproveitar servidores do quadro permanente de pessoal. Com isso evitaria a realização de concurso público especifico para esse fim, nesse caso o município não precisaria aumentar o valor da folha de pagamento com pessoal.
Outro fator relevante e que deve ser levado em consideração para a necessidade de uma Guarda Civil Municipal, trata-se da capitação de recursos oriundos do Ministério da Justiça e Segurança Pública. É importante ainda considerar que em tempos de pandemia, a Guarda Civil Municipal contribuiria significativamente para manter a ordem pública, sobre tudo, fazendo com que, em locais onde há concentração de pessoas fosse observado o distanciamento mínimo de uma pessoa pra outra.
Conforme preconiza a Lei Federal nº 13.022 de 08 e agosto do ano de 2014, as Guardas Municipais ficam autorizadas a auxiliar na manutenção da ordem pública, o que seria imprescindível a presença da Guarda Civil Municipal em locais como: Casas Lotéricas e Agências Bancárias, em especial a Agência da Caixa Econômica Federal, onde se registra aglomerações de pessoas todos os dias em busca de retirar o Auxílio Emergencial do Governo Federal. Portanto, em tempos de pandemia, a Guarda Municipal seria de suma importância em Cabrobó.
A própria lei de criação obriga os municípios a fazer concurso público. Ao fazer relocação de servidores pra esse cargo é inconstitucional. O SENASP dá uma grade curricular que o município deve formar os novos agente de segurança.
Por lei federal um cidadão só pode exercer função de guarda municipal, através de concurso público.
Independente dessa condição, já era pra Câmara Municipal ter colocado o projeto em votação!