A CÂMARA MUNICIPAL DE OROCÓ/PE, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno, vem por meio deste, tornar pública, depois de inúmeros questionamentos de alguns servidores municipais (professores), que até a presente data, não se encontra nesta Casa Legislativa, nenhuma proposição do poder executivo que disponha sobre o reajuste salarial dos professores municipais.
Nestes termos, reitera o compromisso desta Casa com o direito de todos/a cidadãos e cidadãs Orocoenses. Oportunamente, vem salientar, que por mais que os/a nobres Vereadores/a estejam no período do recesso legislativo, poderá ser convocada pelo Presidente desta Casa (art. 39, XXIV, a, Regimento Interno), ou Prefeito, sessão extraordinária a qualquer momento para apreciação da matéria (conforme disposições contidas no art. 154, § 1o do Regimento Interno).
Desde já agradecemos a atenção e disponibilidade.
Câmara Municipal de Orocó/PE, 27 de junho de 2023. Cordialmente,
Vereador Ighor Roberto de Souza Crateú Araújo – Presidente
