Câmara Municipal de Cabrobó

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13 vereadores em Cabrobó na próxima legislatura
A câmara municipal de Cabrobó aprovou em meados de outubro do ano passado, Projeto de Lei que aumenta o numero de vagas de vereadores, na época o numero de vagas defendida e aprovada pela maioria foi de 12, já para o pleito de 2012. Já agora depois das eleições por conta de acertos políticos um novo Projeto de Lei foi aprovado, em que aumenta mais uma vaga indo agora pra 13. Alguns entendem que este aumento valerá apenas para a legislatura a partir de 2017, ou seja, 12 na legislatura de 2013 a 2016 e 13 vereadores eleitos em 2016 para a legislatura de 2017 a 2020. 
A interpretação jurídica pode ser completamente diferente, conversamos com algumas pessoas da área jurídica, que faz a seguinte explanação acerca do caso especificamente de Cabrobó,  “a câmara aprovou o aumento de mais uma vaga de vereador, isso não caracteriza mudança nas regras do processo eleitoral, sendo assim, a nova vaga criada mesmo depois das eleições pode sim,  ser preenchida já na legislatura a partir de 2013”.

3 COMENTÁRIOS

  1. “A interpretação jurídica pode ser completamente diferente

    É por estas e outras ações que a JUSTIÇA anda DESACREDITADA.

    Pra se ter uma idéia, é necessário que um cidadão entre com recurso para que a 2ª instancia desaprove esta isto, caso seja deferido o pedido do “vereador” a ser beneifciado pela justiça comum.

  2. anonimo,em justiça tudo é possivel,veja o caso de neguim truka,que não podia ser vereador em 2008,foi negada aqui,mais o STF,joaquim barbosa,deu o direito a ele, e ele não tirou o seu manfdato?e Edgar,tambem foi negado no TRE e STJ,e no Supremo federal ele não ficou até o mes passado como vereador? cada um interpetra como achar que deve ser,até porque a lei que foi aprovada pela cãmara,não determina que a proxima vaga tem que ser preenchida só em 2017.

  3. Entende-se que, com a aprovação da emenda parlamentar aumentando para 13 vagas para a legislatura 2016 foi aberta uma janela que poderá interferir no resultado desta eleição e que poderá afetar a segurança jurídica e a isonomia inerentes ao devido processo legal eleitoral, cuja incolumidade é protegida pelo princípio da anterioridade eleitoral, que funciona, assim, como uma garantia constitucional do cidadão-eleitor, do cidadão-candidato e dos partidos políticos, caso o vereador a ser beneficiado entre com uma ação na justiça eleitoral com pedido de liminar, e o juiz acate.
    E o pior de tudo isto, foram os vereadores da tribuna incentivando esta ação como os vereadores Ramsés, Jorge cavlcanti e Zezito Salú.
    É MUITA INCOERÊNCIA!

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