CMDCA altera local de apuração dos votos da eleição dos membros do Conselho Tutelar de Cabrobó

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RESOLUÇÃO Nº 006/2023

Dispõe sobre a mudança do local de Apuração para o auditório da Câmara de Vereadores para Mesários e Juntas Apuradoras para o Processo de Eleição dos membros do Conselho Tutelar no Município de Cabrobó/PE.

Considerando o disposto no art. 139 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal nº 1.323\2000 e suas alterações, bem como pelo art.139 Lei Federal nº 8.069\90 (Estatuto da Criança e Adolescente) e fundamentado na Resolução CONANDA nº 231/2022, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições.

RESOLVE:

Art. 1º. Que a Apuração não será mais realizada no auditório da Escola José Caldas Cavalcante, por motivos de falta de estrutura física , já que o mesmo iniciou uma reforma há 02 dias da apuração e a Comissão só fora informada no dia anterior do Processo de Escolha.Portanto a Apuração será realizada no Auditório da Câmara de Vereadores , localizada na Av. João Pires da Silva, 701, Centro.

Art. 2º. Que serão obedecidos os horários e todos os outros procedimentos dispostos nas legislações anteriores.

Cabrobó, 30 de Setembro de 2023.
Luiza Geandra Mendes Ferraz – Presidente do CMDCA

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