A Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) prorrogou por mais 15 dias corridos os prazos no âmbito dos procedimentos de renovação de licença, licenciamento e auto de infração. A Portaria suspende os prazos, a contar do último dia 16 de abril, que terão validade automaticamente prorrogada para 04/05/2020.
A Portaria nº 048/2020, que estabelece medidas temporárias para o enfrentamento da pandemia internacional causada pelo novo coronavírus (COVID-19), foi publicada no Diário Oficial de Pernambuco desta terça-feira (21) e faz parte das ações de enfrentamento adotadas pelo Governo do Estado, a fim de minimizar a propagação e disseminação da doença. Mais informações podem ser obtidas através do e-mail protocolovirtual@cprh.pe.gov.br.
17/04/2020
SEI/GOVPE – 6322314 – GOVPE – Portaria
Portaria Nº 48/2020
Estabelece medidas temporárias para o enfrentamento da pandemia internacional causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
O Diretor Presidente da AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – CPRH, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 5º do Anexo I do Decreto Estadual nº 30.462, de 25 de maio de 2007 (Regulamento da CPRH), com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual nº 31.818, de 20 de maio de 2008.
CONSIDERANDO as cautelas necessárias ao enfrentamento da pandemia internacional causada pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO as determinações da Lei Federal nº 13.979/2020 e do Decreto Estadual nº 48.809/2020;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender os prazos administra vos no âmbito dessa AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – CPRH por 15(quinze) dias corridos, tendo como termo inicial a data de 16 de abril de 2020.
§1º Incluem-se na suspensão processual determinada no caput os prazos no âmbito dos procedimentos de renovação de licença, licenciamento e auto de infração.
§2º Os prazos de que trata o presente ar go voltarão a fluir a par r do dia 04/05/2020, pelo tempo que lhes restava em 16/04/2020.
Art. 2º As licenças ambientais vincendas no período do parágrafo anterior estão automaticamente prorrogadas para 04/05/2020.
Art. 3º Os prazos legais dos Ar gos 10 e 11 da lei estadual nº 13.361/2007 mantêm-se inalterados.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 17 de abril de 2020.
DJALMA SOUTO MAIOR PAES JÚNIOR
Diretor-Presidente