Desde ontem (06/01) entrou em vigor a Resolução Nº 4.765, de 27 de Novembro de 2019, do Banco Central do Brasil – BACEN. A norma trata de mudança no sistema de cobrança de taxas relacionadas ao limite rotativo, popularmente chamado de ‘cheque especial’ e se aplica a pessoas físicas e Microempreendedores individuais (MEI).
De acordo com a Resolução as instituições financeiras não poderão cobrar tarifas acima de 8% ao mês pelo valor utilizado do limite do cheque especial, em contrapartida, o usuário de contas correntes do sistema bancário poderão pagar 0,25% sobre o limite disponível em sua conta mesmo que não o utilize.
Entretanto é importante saber que:
1º) A taxa de 0,25% só será paga sobre o valor de limite que exceder R$ 500,00 (quinhentos reais);
2º) Se o seu limite for de até R$ 500,00 (quinhentos reais) estará isento da taxa de 0,25%.
3º) Se você não precisa de um limite maior que R$ 500,00 pode pedir a redução para até este valor;
4º) As instituições financeiras não podem se recusar a reduzir o seu limite quando solicitado;
5º) A cobrança sobre este limite (que exceder os R$ 500,00) só poderá ser feita uma vez por mês;
6º) Sempre que você utilizar quaisquer valor deste limite estará sujeito a cobrança de uma taxa de até 8% ao mês.
Para os contratos firmados a partir desta data (06/01) a regra já está valendo, para contratos firmados anteriores a esta data a norma passa a vigorar a partir de 1º de junho de 2020.
Para saber mais acesse: www.sivaldotorres.com.br