Estabelece ponto facultativo no municipio de Cabrobó/PE e dá outras providencias
O prefeito do municipio de Cabrobó/PE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o feriado religioso obrigatório da sexta feira da paixão de Cristo, nos termos do artigo 20 da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995;
Considerando que a liturgia da quinta feira santa é um convite a aprofundar concretamente o mistério da paixão de Cristo;
Considerando a programação de celebrações promovidas durante o “tríduo pascal”, quando os munícipes vivem um momento de oração e reflexão;
DECRETA:
Atr. 1º – Ponto facultativo em todas as repartições públicas do municipio no dia 28 (vinte e oito) de março de 2013.
Art. 2º – O disposto no artigo antecedente não se aplica aos serviços essenciais de saúde e limpeza pública.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito do municipio de Cabrobó, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de março do ano de 2013.
Antonio Auricélio Menezes Torres
Prefeito Municipal
