Decisão do Magistrado:
Art. 229 – Durante a apuração dos fatos o Vereador acusado ficará afastado do exercicio do cargo.
Aliás, ainda que não houvesse previsão regimental para o afastamento, o Administrador Público não pode se escudar ma Lai pra eventualmente agredir o Principio da Supremacia do interesse Público na apuração de infrações funcionais, posto que “violar um principio é muito mais grave que transgredir uma norma qualquer. A desatenção ao principio implica ofensa não apenas a um especifico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comandos. É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do principio atingido, porque representa insurgência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais, contumélia irremissível a seu arcabouço lógico e corrosão de sua estrutura mestra”. (Bandeira de Mello – Jurista Brtasileiro)
Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada e, em decorrência, mantenho o afastamento de Jorge Luiz Cavalcanti do cargo de Vereador e de Presidente da Câmara de Cabrobó-PE, com suporte ainda nas disposições do Art. 228 e 229 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Cabrobó, bem como com espeque na Portaria nº 54/2013, de 10-10-2013, editada pela Câmara Municipal de Cabrobó.
A decisão do Magistrado Dr. Marcus Cesar Sarmento Gadelha, em manter o afastamento do vereador Dr. Jorge Cavalcanti do cargo de presidente da câmara de Cabrobó, você ainda terá a integra hoje neste Blog.

Eita olha o ditador ai gente, ele não perde a pose mesmo, passou ele no GRTV 2° edição no Congresso da UVP, como pode isso? ele não está afastado da função não só de Presidente como de Vereador segundo o Juiz? e na UVP ele tem uma função ligada a finanças cuidado galera da UVP, ele é sorateiro quando o assunto é $$$$$$$$.