Eleição para escolha do Presidente da Câmara de Vereadores de Cabrobó vai parar na Justiça

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Vereadores da Base aliada impetram Ação de Mandado de Segurança alegando ilegalidade na Condução da Eleição do Presidente da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Cabrobó

Os vereadores Valdo do Caldeirão, Cris Beira Rio, Daniel da Auto Escola, Karla Amando, Marcos de Neuma e Tinanã, representados pelo Advogado Dr. Edson Fernandes, impetraram na Justiça uma Ação de Mandado de Segurança Cível alegando ilegalidade na condução da eleição do presidente da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores e descumprimento da Lei Orgânica Municipal como também do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Cabrobó.

Dr. Edson Fernandes procurador dos vereadores já mencionados, em sua petição inicial destaca que o vereador mais votado e condutor da sessão solene de posse não votou para o cargo de presidente da mesa diretora da câmara de vereadores de Cabrobó, tendo se abstido de proferir seu voto. O Advogado pede ainda que, se suspenda a eleição da mesa diretora e que determine a convocação de nova eleição para presidente da mesa diretora da câmara de vereadores de Cabrobó-PE

Dr. Edson fez ainda um resumo do que aconteceu durante a sessão solene, confira:

No dia 01 de janeiro de 2021 fora marcada a sessão solene de posse dos vereadores, prefeito e vice-prefeito do município de Cabrobó, eleitos em 15 de novembro 2020 e devidamente diplomados pela Justiça Eleitoral do município no prazo constitucional.

A condução da sessão solene de posse dos eleitos e convocação da eleição da mesa diretora da câmara, conforme artigo 13 da Lei Orgânica Municipal, compete ao vereador mais votado no último pleito, qual seja a autoridade coatora, ora impetrada Glênio Rodrigues Nogueira.

Após instalação da dita sessão solene nas dependências da Câmara Municipal, vários procedimentos do regimento interno da câmara e também da Lei Orgânica foram literalmente atropelados por motivos até então desconhecidos pelos impetrantes, que somente vieram a tona no transcorrer da sessão, com o único motivo de comprometer a eleição do presidente da mesa diretora da câmara para prejudicar o candidato a presidente, ora impetrante, Antônio Givaldo Freire da Silva, (Valdo Caldeirão) que dos 13 vereadores empossados, recebeu 06 (seis) votos para o cargo de presidente da mesa diretora. Pois bem, outra candidatura a presidência fora posta, do vereador Rony Simões Gomes de Brito, (Rony Russo), impetrado, que também recebeu 06 (seis) votos, perfazendo o total de 12 votos colhidos nominalmente de cada vereador.

Neste instante, o vereador mais votado e condutor da sessão solene de posse não votou para o cargo de presidente da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Cabrobó, conforme se verifica na gravação da sessão solene tendo se abstido de proferir seu voto.

É importante ainda salientar que no momento em que 6 vereadores, eleitores do candidato Rony Russo declararam seus votos, o Presidente da sessão se apressou em declarar eleito o vereador Rony Simões Gomes de Brito, sem sequer colher os votos dos demais vereadores, tamanha ânsia de prejudicar o outro candidato Antônio Givaldo (Valdo Caldeirão), ora impetrante. Com essa conduta, no mínimo atrapalhada e tendenciosa, o vereador conhecido como Marcos de Neuma, impetrante, interrompeu a sessão e indagou o presidente da sessão se os demais vereadores não iriam votar, momento este que, após a interrupção, o Presidente colheu os demais votos, formando assim o empate, e, com total desrespeitos as Leis e regimento interno o Presidente declarou Rony Russo presidente da Mesa Diretora, enquanto este somente obteve 06 (seis) votos nominais, tendo a mesma votação do Vereador Antônio Givaldo, 06 (seis) votos nominais. Frise-se que o redator da ata de sessão de posse, juntada aos autos nesse instante, em nenhum momento relatou os atropelos legais ocorridos na sessão e que a ata até a presente data não fora assinada por parte dos vereadores.

Diante deste imbróglio criado pelo presidente da sessão, com apoio de parte dos vereadores, os 06 (seis) impetrantes, inclusive o Presidente prejudicado, Antônio Givaldo (Valdo do Caldeirão), por terem direito líquido e certo de questionarem a condução e resultado da eleição de presidente da mesa diretora da Câmara de Vereadores de Cabrobó, vêm requerer ao Poder Judiciário o que se seguir, tudo fundamentado na Lei Orgânica municipal e no Regimento interno da Câmara.

Por fim, Dr. Edson requer da Juíza de Direito da Comarca de Cabrobó os seguintes requerimentos.

  1. Defira a medida liminar pleiteada, INAUDITA ALTERA PARS, para:

1.1 Suspender os efeitos do ato administrativo impugnado, para que seja a autoridade coatora emposse como presidente o vencedor da presidência da mesa diretora da câmara, por ser mais idoso, Antônio Givaldo (Valdo Caldeirão), ante as ilegalidades e desrespeito das normas previstas na Lei Orgânica e Regimento Interno do Município e da Câmara de Vereadores de Cabrobó-PE, respectivamente, sob pena de multa diária ser imposta por Vossa Excelência, tudo nos termos do Art. 7º, inc. III da Lei 12.016/2009;

1.2 Alternativamente, que se suspensa a eleição da mesa diretora e que determine a convocação de nova eleição para presidente da mesa diretora da câmara de vereadores de Cabrobó-PE.

2 – Determine a intimação da Autoridade Coatora para, querendo, responder a presente demanda;

3 – Seja notificado o órgão público impetrado por meio de sua procuradoria de representação;

4 – Ao final, conceda a ordem, para confirmar a decisão liminar, se deferida, com o reconhecimento das condutas abusivas do impetrado para que definitivamente se mantenha como presidente da câmara de vereadores de Cabrobó-PE, o Senhor Antônio Givaldo (Valdo Caldeirão), anulando o ato ora confrontado, ante os vícios de legalidade e alternativamente que se anule o ato com a convocação de nova eleição para a mesa diretora.

Outrossim, requer a Vossa Excelência o depósito do pen drive contendo a comprovação de que o vereador mais votado e condutor da sessão solene de posse não votou para o cargo de presidente da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Cabrobó, conforme se verifica na gravação da sessão solene tendo se abstido de proferir seu voto.

Confira a íntegra do processo. 0000022-19.2021.8.17.2380.

1 COMENTÁRIO

  1. A própria Petição Inicial do advogado dá ao Julgador as soluções possíveis ao se contradizer: se o vereador não votou porque não declarou EXPRESSAMENTE seu voto, como ele se absteve se ele não declarou EXPRESSAMENTE isso?
    A solução é acatar o voto tácito/implícito do presidente da sessão e manter o resultado OU determinar a realização de nova votação.
    Seria teratológico declarar o adversário vitorioso, pois que se não houve voto porque faltou abrir a boca pra votar, não houve abstenção porque faltou abrir a boca pra votar. Sessão VÁLIDA OU Sessão NULA! Sessão invertida contradiz o princípio basilar do direito: MANIFESTAÇÃO DE VONTADE contrária à realidade

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