Eleições 2012 Recomendações do Ministério Público de Pernambuco

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Através do oficio nº 167/2012 datado de 17 de julho deste ano, o Ministério Publico de Pernambuco, promotorias de Justiça da Comarca de Cabrobó, de ordem do Exmo. Dr. Júlio César Cavalcanti Elihimas, torna público as seguintes recomendações.
O uso abusivo de propaganda sonora, constitui infrações.
A Lei nº 4.737/1965 – Codigo Eleitoral, a Lei nº 9.504/97 e a Resolução TSE nº 23.370/2011 – Instrução nº 1162-41.2011.6.00.0000 – Classe 19 Brasília/DF, relativamente a propaganda eleitoral as condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2012.
É assegurado aso partidos políticos e as coligações o direito de instalar  e fazer funcionar alto-falantes ou amplificadores de som, nos locais referidos, assim como em veículos seus ou à sua disposição, desde que com a observância da legislação comum, inclusive quanto aos limites de volume sonoro (arts. 1º,9º Res. TSE 23.370/2011).
O art. 13, VI, da Res. TSE 23.370/2011, veda expressamente a propaganda “que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos”, respondendo o infrator pelo emprego de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder” (Código Eleitoral, arts 222, 237 e 243, I a IX, Lei 5.700/71 e Lei Complementar nº 64/90, art 22). 
Promotoria Pública de Justiça – Comarca de Cabrobó
Dicelma Vieira de Brito
Assistente Administrativa  

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