Em nota, Secretária de Cultura de Santa Maria esclarece dúvida de produtores culturais sobre edital da Lei Paulo Gustavo

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Sobre o edital da Lei Paulo Gustavo, a secretária de Cultura de Santa Maria da Boa Vista, Tiara Medrado, esclarece que o item 09, anexo IV, estipula que serão de propriedade do município apenas os bens físicos adquiridos com recursos públicos para confecção das produções artísticas, a exemplo de câmeras, projetores e etc. Portanto, o anexo não diz respeito ao material intelectual artístico que será criado ou produzido pelos produtores culturais: o mesmo seguirá sendo de inteira propriedade dos respectivos autores.

Vale destacar que essa regulamentação é uma determinação do Governo Federal, sendo vigente também no edital dos demais municípios brasileiros.

O que for produzido pelos produtores boavistanos através da Lei Paulo Gustavo segue sendo de propriedade dos mesmos. O que ficará como propriedade do Poder Público serão apenas os meios físicos que os produtores irão utilizar para a confecção do material artístico, a exemplo de câmeras, projetores de imagens e etc”, esclareceu Tiara.

Ascom Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista

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