Fala internauta: Com aumento da população, haverá mais vagas no Poder Legislativo?

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Petrolina é a terceira maior cidade de Pernambuco, é também a terceira maior cidade do interior do Nordeste, e o aumento do número de vereadores?

Por: Internauta do Blog

Devido às notícias veiculadas na imprensa de que a cidade de Petrolina, e que ocupava a quinta colocação em termos populacional no estado de Pernambuco, e que com a prévia do IBGE do Censo 2022 passou para o terceiro lugar superando Olinda e Caruaru, com uma população de 388.145 mil habitantes, é que vereadores, assessores e pessoas envolvidas na política estão perguntando se a Câmara de vereadores de Petrolina, que tem 23 vagas vai aumentar para 25, já nas próximas eleições municipais.

Antes de responder, queremos chamar à atenção para a importância em que Petrolina se transformou tanto no desenvolvimento socio-economico, bem como em termos populacional. Petrolina está entre as 10 maiores cidades do interior do Nordeste, conforme abaixo elencadas:

1- Feira de Santana – 652.592
2- Campina  Grande – 418.140
3- PETROLINA – 388.145
4- Vitória da Conquista- 387.524
5- Caruaru – 387.180
6- Imperatriz – 273.027
7- Juazeiro do Norte – 269.435
8- Mossoró- 264.181
9- Juazeiro (BA)- 244.406
10- Arapiraca – 235.085

Porém, apesar do significativo crescimento populacional de Petrolina, o aumento do número de cadeiras na Câmara de vereadores ainda não vai ser possível. A Emenda Constitucional n⁰ 58, de setembro de 2009 regulamentou a composição das Câmaras municipais, como vamos mostrar abaixo até 25 vagas.

Recomposição das Câmaras Municipais.- Emenda Constitucional n⁰ 58/2009

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O inciso IV do caput do art. 29 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 29. ……………………………………………………………………….
……………………………………………………………………………………..

IV – para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:

 

  1. a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;

 

  1. b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes;

 

  1. c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;

 

  1. d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes;

 

  1. e) 17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes;

 

  1. f) 19 (dezenove) Vereadores, nos Municípios de mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000 (cento sessenta mil) habitantes;

 

  1. g) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes;

 

  1. h) 23 (vinte e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 300.000 (trezentos mil) habitantes e de até 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes;

** Petrolina está nesta faixa!

 

  1. i) 25 (vinte e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes e de até 600.000 (seiscentos mil) habitantes;

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